Julgamento, que começou na última terça (2), foi suspenso após as sustentações orais das defesas e da manifestação da PGR
O Supremo Tribunal Federal (STF) retomará, nesta terça-feira (9), o julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro e outros sete aliados pela tentativa de golpe de Estado em 2022. Na primeira semana, após o ministro relator Alexandre de Moraes ler o relatório do processo, a Procuradoria-Geral da República e os advogados de defesa puderam se manifestar a favor e contra, respectivamente, à condenação dos réus.
Amanhã, a Primeira Turma da Suprema Corte iniciará a votação que pode levar Bolsonaro e demais acusados do núcleo 1 a mais de 30 anos de prisão. Foram reservadas sessões nos dias 9 (9h às 12h e 14h às 19h), 10 (9h às 12h), 11 (9h às 12h e 14h às 19h) e 12 (9h às 12h e 14h às 19h) para a segunda fase do julgamento.
Os acusados respondem pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça contra o patrimônio da União com considerável prejuízo para a vítima e deterioração de patrimônio tombado.
O julgamento da trama golpista será retomado às 9h de terça-feira (9) com a abertura da sessão pelo presidente da Primeira Turma, ministro Cristiano Zanin, que passará a palavra ao relator da ação, Alexandre de Moraes, que é o primeiro a votar.
Moraes de analisar as questões preliminares apontadas pelos advogados de defesa, como pedidos de nulidade da delação premiada do tenente-coronel e ex-ajudante de ordens Mauro Cid, acusações de cerceamento de defesa, pedidos absolvição e solicitações para retirar a ação do STF. O ministro poderá pedir que a turma delibere imediatamente sobre esses pontos ou esperar para votação conjunta com mérito.
Depois da análise das questões preliminares, Moraes se manifestará sobre o mérito da ação, momento em que decidirá se condena ou absolve os acusados e qual o tempo da pena.
Em seguida, os demais ministros votarão na seguinte ordem: Flávio Dino, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin. Os julgadores podem acompanhar ou divergir do voto do relator. A maioria de votos pela condenação ou absolvição será formada com 3 dos 5 votos.
Em caso de condenação, os réus não serão presos de forma imediata, pois o cárcere só pode ocorrer após a análise dos recursos contra o resultado do julgamento.
Caso a condenação seja declarada por unanimidade, os advogados poderão opor embargos de declaração, que serão julgados pela Primeira Turma, para sanar obscuridade, omissão ou contradição. Esse tipo de recurso, normalmente, não é capaz de alterar a decisão.
Entretanto, em caso de condenação por decisão não unânime, a defesa poderá opor embargos infringentes, levando o ponto em que houve divergência entre os ministros para ser reavaliado pelo plenário da Suprema Corte.