Com Parkinson, Collor vai para prisão domiciliar, decide Moraes Ex-presidente da República Fernando Collor | Foto: Antônio Cruz/Agência Brasil

Com Parkinson, Collor vai para prisão domiciliar, decide Moraes

Ex-presidente da República vai usar tornozeleira eletrônica

O ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes concedeu nesta quinta-feira, 1º, prisão domiciliar humanitária ao ex-presidente da República Fernando Collor de Mello.

Na decisão, o magistrado justifica a medida destacando que Collor está em tratamento da doença de Parkinson há aproximadamente seis anos, com a constatação da presença progressiva de graves sintomas não motores e motores, inclusive histórico de quedas recentes.

Leia mais: “Caso INSS: nas redes, 69% das reações foram “muito negativas”, diz estudo”

“No atual momento de execução da pena, portanto, a compatibilização entre a Dignidade da Pessoa Humana, o Direito à Saúde e a efetividade da Justiça Penal indica a possibilidade de concessão da prisão domiciliar humanitária”, escreveu Moraes.

O ministro, no entanto, destacou que a prisão domiciliar deve ser comprida integralmente em seu endereço residencial e impôs uma série de medidas cautelares, como o uso de tornozeleira eletrônica.

Leia mais: “Deputado propõe fim das Bets e atiça o lobby da jogatina”

Collor também terá o passaporte suspenso e será proibido de receber visitas, salvo de seus advogados regularmente constituídos e com procuração nos autos, de sua equipe médica e de seus familiares, além de outras pessoas previamente autorizadas pelo Supremo.

“O descumprimento da prisão domiciliar humanitária ou de qualquer uma das medidas alternativas implicará na reconversão da domiciliar humanitária em prisão dentro de estabelecimento prisional”, registrou Moraes.

Leia mais: “Aliado quer Flávio Dino candidato a presidente já em 2026”

O ministro ainda esclareceu que Collor deverá requerer previamente autorização para deslocamentos por questões de saúde, com exceção de situações de urgência e emergência, as quais deverão ser justificadas, no prazo de 48 horas, após o respectivo ato médico.

A defesa do ex-presidente justificou o pedido de domiciliar em virtude da idade avançada, 75 anos, e comorbidades graves: doença de Parkinson, apneia do sono grave e transtorno afetivo bipolar.

Relacionados