Jornal Do MyNews
Em entrevista ao Jornal MyNews, Rogério Mehanna analisa os efeitos jurídicos da saída do senador do Brasil e as possíveis consequências para sua elegibilidade
A saída de Flávio Bolsonaro do Brasil pode trazer consequências para o exercício de seu mandato no Senado. Em entrevista ao Jornal MyNews nesta terça-feira (27), o advogado especialista em Direito Eleitoral e Político Rogério Mehanna explicou os possíveis desdobramentos jurídicos do caso.
Com mais de 17 anos de atuação em processos eleitorais, Mehanna analisou a possibilidade de o senador acumular faltas às sessões do Congresso. Segundo ele, esse cenário poderia levar à abertura de um procedimento para avaliar a perda do mandato parlamentar.
De acordo com Mehanna, uma das possibilidades é que Flávio acumule ausências e passe a responder a um processo no Senado. Nesse cenário, a Casa poderia convocar o suplente caso a perda do mandato fosse formalizada.
A Constituição Federal prevê a perda do mandato de deputados e senadores que deixarem de comparecer a um terço das sessões ordinárias de sua Casa legislativa em cada sessão legislativa, salvo nos casos de licença ou missão autorizada. O procedimento deve respeitar as regras constitucionais e garantir o direito de defesa. Constituição Federal, artigo 55.
Entretanto, o advogado ponderou que o fim do mandato pode interferir no andamento de um eventual processo. Como Flávio está na etapa final de seu mandato, segundo a análise apresentada na entrevista, o procedimento pode perder seu objeto caso termine antes de uma decisão definitiva.
Outro ponto discutido na entrevista foi a possibilidade de Flávio ficar inelegível. Mehanna explicou que a perda do mandato pode produzir consequências eleitorais, a depender do fundamento jurídico e da decisão que resultar do procedimento.
A Lei Complementar nº 64, conhecida como Lei de Inelegibilidade, prevê restrições para parlamentares que perdem o mandato nas hipóteses indicadas na legislação. A norma estabelece inelegibilidade por oito anos, contados da decisão que decretar a perda do cargo eletivo, nos casos previstos no artigo 1º, inciso I, alínea “b”. Lei Complementar nº 64/1990, no TSE.
No entanto, a aplicação dessa regra depende do enquadramento jurídico do caso. A simples ausência do parlamentar no país não determina, por si só, a perda do mandato ou a inelegibilidade.
Na avaliação de Mehanna, uma questão central será o tempo necessário para a tramitação de um eventual processo. O advogado considera que o mandato pode terminar antes de uma decisão capaz de produzir consequências eleitorais.
Assim, o caso envolve dois possíveis desdobramentos: a abertura de um procedimento por faltas e a análise dos efeitos de uma eventual perda do mandato sobre a elegibilidade do senador.
A definição dependerá dos fatos apurados, das regras aplicáveis e das decisões das instâncias competentes. Até lá, as consequências mencionadas na entrevista permanecem como hipóteses jurídicas, e não como sanções já determinadas.