Moraes ordena vistoria em carros que deixam casa de Bolsonaro Ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes | Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Moraes ordena vistoria em carros que deixam casa de Bolsonaro

Ministro também ampliou o monitoramento na área externa da residência em que ex-presidente cumpre prisão domiciliar

O ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes determinou neste sábado que sejam vistoriados todos os porta-malas dos veículos que saírem da casa do ex-presidente Jair Bolsonaro (veja os detalhes abaixo). Nas vésperas do início do julgamento da ação penal da tentativa de golpe, o magistrado também ampliou o monitoramento na área externa da residência.

Na terça-feira 26, Moraes ordenou monitoramento “em tempo integral” do endereço. O pedido de “reforço urgente e imediato” do policiamento na casa onde cumpre prisão domiciliar foi elaborado pelo deputado federal Lindbergh Farias (PT-RJ), líder do PT na Câmara, alertando sobre risco de fuga e recebeu parecer favorável da Procuradoria-Geral da República (PGR).

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Depois, a Polícia Federal, sugeriu que, para garantir a manutenção da prisão domiciliar de Bolsonaro, “seria imperiosa a determinação para uma equipe de policiais permanecer 24h no interior da residência” do ex-presidente. Na sexta 29, a PGR afirmou que não vê necessidade de “incremento nas condições de segurança no interior da casa”.

No despacho deste sábado, Moraes disse que “a efetividade do monitoramento integral do réu Jair Messias Bolsonaro, determinado em decisão anterior, exige a adoção de novas medidas, que conciliem a privacidade dos demais residentes do local e a necessária garantia da lei penal, impedindo qualquer possibilidade de fuga”.

“Importante ressaltar, portanto, que, embora a prisão domiciliar seja uma medida intermediária entre as diversas cautelares previstas na legislação e a prisão preventiva, continua sendo uma espécie de restrição à liberdade individual, não perdendo as características de restrição parcial da privacidade e intimidade do custodiado, sob pena de sua total inutilidade”, disse.

Escreveu Moraes: “determino que a Polícia Penal do Distrito Federal, em complementação às medidas de monitoramento em curso, realize:

1) ‘vistorias nos habitáculos e porta-malas de todos os veículos que saírem da residência do réu, para fins de incremento nas atividades de monitoramento’, nos termos do solicitado no Ofício nº 2760/2025 – SEAPE/GAB. As vistorias deverão ser devidamente documentadas, com a indicação dos veículos, motoristas e passageiros. Os autos das vistorias deverão ser enviados à juízo diariamente;

2) monitoramento presencial na área externa da residência (‘área externa à casa, contida na parte descoberta, mas cercada do terreno, que confina com outros tantos de iguais características’), ou seja, na área que faz divisa com os demais imóveis, em virtude da ‘maior exposição ao risco referido pela autoridade policial’, como destacado pela Procuradoria Geral da República, em face da existência de ‘imóveis contíguos nas duas laterais e nos fundos, o que causa a existência de pontos cegos’, como salientado pela Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal.”

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