Dias Toffoli. Foto: Bruno Peres.
STF
Ministro André Mendonça concede salvo-conduto e transforma convocação em facultativa, citando direito constitucional à não autoincriminação
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça decidiu que os irmãos do ministro Dias Toffoli não são obrigados a comparecer à CPI do Crime Organizado, no Senado.
A decisão atende a pedido apresentado por José Eugênio Dias Toffoli e José Carlos Dias Toffoli, que haviam sido convocados pela comissão parlamentar para prestar depoimento. O ministro concedeu um salvo-conduto, determinando que a presença na CPI passa a ser facultativa, sem qualquer punição em caso de ausência.
Segundo Mendonça, a Constituição garante ao investigado o direito de não produzir provas contra si mesmo, princípio conhecido como direito à não autoincriminação.
Na decisão, o ministro ressaltou que o Supremo já firmou entendimento contra a condução coercitiva de investigados para interrogatórios, citando precedentes da Corte que asseguram a liberdade de decidir se comparecer ou não a depoimentos parlamentares.
Caso optem por comparecer à CPI, os irmãos de Toffoli terão assegurados:
O ministro afirmou ainda que o controle do STF sobre atos de CPIs não viola a separação de Poderes, mas serve justamente para garantir direitos constitucionais.
A convocação dos irmãos do ministro Dias Toffoli ocorreu no âmbito das investigações conduzidas pela CPI do Crime Organizado, que busca apurar mecanismos de atuação de organizações criminosas e possíveis esquemas de lavagem de dinheiro.
A decisão aumenta a tensão política em torno da comissão, que vem ampliando o alcance das convocações e atingindo personagens ligados ao Judiciário e ao sistema financeiro.