Ícone buscar Ícone abrir menu

jornalismo independente

Cultura

CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO

Mudanças na Lei de Trânsito: avanço ou retrocesso?

Novas regras começaram a valer em abril. Projeto entregue pessoalmente por Bolsonaro em 2019 foi sancionado em outubro de 2020, depois de alterações no Congresso

por Juliana Causin em 28/04/21 14:06

Começaram a valer neste mês de abril as novas leis do Código de Trânsito Brasileiro, que foram sancionadas em outubro de 2020 pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido). Em 2019, ele foi pessoalmente ao Congresso entregar o Projeto de Lei ao então presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ).

A ideia original trazia a proposta de dobrar de 20 para 40 anos o limite de pontos para suspensão da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e ampliar de 5 para 10 anos o prazo de validade do documento. Ponto que gerou mais polêmica durante a tramitação do projeto, o governo propunha também a retirada da multa para quem transportasse crianças sem cadeirinha—  equipamento adequado para transportar menores de 7 anos. 

Em junho de 2020, com o país sofrendo o impacto da pandemia da Covid-19, a Câmara dos Deputados já comandada por Arthur Lira (PP-AL) aprovou um requerimento para urgência do PL, a pedido do governo. O texto, sancionado quatro meses depois, entra em vigor em abril com alterações importantes em relação à proposta original de Bolsonaro. 

Em entrevista ao MyNews, o advogado especializado em Direito de Trânsito, Roberto de Faria, avalia que o projeto original abrandava as regras de trânsito, mas as mudanças feitas pelo Congresso tornam a lei mais justa. “Isso porque agora a lei pune mais os infratores contumazes. Ele ficou mais brando para quem comete poucas infrações, mas ficou mais rígido para os motoristas que cometem faltas gravíssimas”, diz ele. 

O advogado destaca as três principais alterações que começaram a vigorar no Código de Trânsito Brasileiro: 

Limite de pontos 

Uma das principais mudanças está relacionada ao limite de pontos para suspensão da CNH. Com as alterações feitas pelos parlamentares, o regime passa a ser gradual. Para motoristas que cometerem duas ou mais infrações gravíssimas, o limite permanece em 20 pontos. Quem cometer apenas uma infração gravíssima, pode acumular até 30 pontos. 

O limite de 40 pontos vale para os motoristas que não cometerem nenhuma infração gravíssima e para os motoristas profissionais, independente das violações cometidas — uma demanda antiga da categoria dos caminhoneiros. O projeto original dobrava de 20 para 40 pontos o limite, sem as restrições relacionadas a infrações. 

Validade da CNH 

As novas regras aumentam a validade da Carteira Nacional de Habilitação e colocam normas diferentes para cada faixa de idade. A CNH passa a ter 10 anos de validade para motoristas com até 50 anos de idade. O prazo cai para 5 anos no caso de motoristas entre 50 e 70 anos, e fica em três anos para idosos de mais de 70 anos. “Lembrando que um médico, a seu critério, pode diminuir esse prazo a depender do que verificar em um fato concreto”, ressalta Roberto de Faria. 

O texto original do governo ampliava de cinco para dez anos a validade da CNH, com prazo caindo para 5 anos no caso de motoristas com mais de 65 anos.  

Regra da cadeirinha

No caso das regras para transporte de crianças, as alterações mantêm as faixas etárias que já eram adotadas para uso de cadeirinha, mas levam em conta também a altura e o peso dos passageiros. 

A cadeirinha fica obrigatória para crianças com até quatro anos, ou com peso entre 9kg e 18 kg. Para crianças entre 4 e 7 anos e meio —  ou com até 1,45m de altura e peso entre 15kg e 36kg — é obrigatório o uso de assento de elevação. Cinto de segurança no banco de trás é exigido para crianças com idade entre 7 anos e meio e 10 anos, ou com altura superior a 1,45 m.  

“Antes considerava-se apenas a idade, então essa alteração legislativa traz mais segurança. A criança precisa ter o assento de elevação ou a cadeirinha, a depender da idade”, avalia Faria.  

O texto que entrou em vigor também aumenta de 7 para 10 anos a idade mínima para que crianças possam ser transportadas em veículos de duas rodas motorizados. 

Quem descumprir as regras está sujeito a multa por infração gravíssima com custo de R$ 293,47 e 7 pontos na CNH. A proposta original do governo, também alterada no Congresso, previa o fim da aplicação de multas para quem transportasse crianças sem a cadeirinha.

últimos vídeos

Inscreva-se no Canal MyNews

Vire membro do site MyNews

Comentários ( 0 )

Comentar

MyNews é um canal de jornalismo independente. Nossa missão é levar informação bem apurada, análise de qualidade e diversidade de opiniões para você tomar a melhor decisão.

Copyright © 2022 – Canal MyNews – Todos os direitos reservados. Desenvolvido por Ideia74

Entre no grupo e fique por dentro das noticias!

Grupo do WhatsApp

Utilizamos cookies para oferecer melhor experiência, melhorar o desempenho, analisar como você interage em nosso site e personalizar conteúdo.

ACEITAR