Determinação tem validade imediata e foi feita a partir de pedido do Ministério Público Federal (MPF), protocolado em março de 2021. Decisão ainda cabe recurso.
por Suzana Souza em 12/02/22 15:40
Presidente da república Jair Bolsonaro (PL) em cerimônia oficial do governo federal. Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom (Agência Brasil)
A Justiça Federal proibiu a publicação de conteúdos nas redes sociais da União que promovam autoridades específicas, tais como o presidente da república Jair Bolsonaro (PL). A decisão, que ainda cabe recurso pelo governo federal, foi definida a partir de uma ação civil do Ministério Público Federal (MPF), protocolada em março de 2021.
A determinação foi assinada pela juíza Kátia Balbino de Carvalho Ferreira, titular da 3ª Vara Federal do Distrito Federal (DF). O processo, publicado na terça-feira (8), informou que “o governo federal incorre em desvio de finalidade na utilização indevida de perfis oficiais nas redes sociais, já que estariam visivelmente distanciadas do caráter informativo, educacional ou de orientação social, com evidente cunho de promoção pessoal dos agentes públicos”.
De acordo com o MPF, a motivação do pedido foi o “risco de os cidadãos não receberem informações de forma transparente e isenta do próprio governo federal”. Na ação, alguns exemplos de postagens feitas por contas do Planalto e da Secretaria Especial de Comunicação Social (Secom) no Instagram, Twitter e Facebook foram citados.
Em uma das imagens, publicadas no perfil do Planalto no Twitter em fevereiro de 2021, é possível ver Jair Bolsonaro centralizado, sorrindo e de mãos para o alto. Atrás dele havia uma bandeira do Brasil estendida. O texto que acompanhou a foto informava sobre a visita do presidente à cidade de Sertânia, no Sertão de Pernambuco.
Em outra publicação, dessa vez feita no Twitter da Secom em abril de 2020, a imagem de uma frase atribuída ao presidente foi editada em uma arte, em verde e amarelo, que continha uma foto de Bolsonaro de perfil. “Eu tenho o Brasil a zelar” estava escrito na imagem.
No texto que acompanhava a publicação, a secretaria escreveu que “o presidente Jair Bolsonaro reafirmou seu compromisso com o Brasil e mostrou indignação a acusações infundadas contra o governo federal”.
Segundo a decisão da juíza, as publicações ferem o parágrafo 1º do artigo 37 da Constituição Federal, que estabelece que “a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos”.
O processo proibiu que as publicações “contenham nomes, símbolos e imagens de autoridades, ou qualquer identificação de caráter promocional de autoridades ou servidores públicos”. A determinação é válida para as contas do Palácio do Planalto, da Secom e das demais contas oficiais da administração pública federal.
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