Brasil

Covid19

Anvisa aprova fim da obrigatoriedade de máscaras em aviões

Equipamento passará apenas a ser recomendado nos voos

por por Wellton Máximo Repórter da Agência Brasil em 17/08/22 19:16

Aeroporto de Guarulhos

Depois de mais de dois anos, as máscaras deixarão de ser exigidas nos aviões e nos aeroportos. Por unanimidade, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou hoje (17) o fim da exigência do equipamento de proteção em voos no Brasil.

Apesar do fim da obrigatoriedade, as máscaras faciais e o distanciamento social continuarão a ser recomendados como medidas para minimizar o risco de transmissão da covid-19. A medida foi aprovada pelos cinco diretores da agência: Alex Machado Campos, que foi o relator; Daniel Pereira; Rômison Rodrigues Mota; Meiruze Sousa Freitas e Antonio Barra Torres, diretor-presidente da Anvisa.

Mesmo com o fim da obrigatoriedade das máscaras, uma série de protocolos em vigor desde o início da pandemia de covid-19 foi mantida. Os aeroportos e as companhias aéreas continuarão a cumprir as seguintes medidas:

•        disponibilização de álcool em gel
•        avisos sonoros com adaptações, recomendando o uso de máscaras, especialmente por pessoas vulneráveis
•        procedimentos de limpeza e desinfecção contínuas
•        sistemas de climatização
•        desembarque por fileiras

Em documento, a Anvisa informou que o cenário epidemiológico atual permite que algumas medidas sanitárias tomadas em 2020 sejam atualizadas, como o uso obrigatório das máscaras. “Diante do atual cenário, o uso de máscaras, adotado até então como medida de saúde coletiva, é convertido em medida de proteção individual”, destacou a Anvisa.

A máscara nos terminais aéreos e nos aviões deixou de ser exigida em diversos países, como os Estados Unidos, a França, o Reino Unido e Portugal.

Em maio, a Anvisa liberou o serviço de bordo e autorizou o uso da capacidade máxima de passageiros nos aviões, mas manteve o uso de máscaras em aviões e áreas restritas de aeroportos.

As medidas entram em vigor assim que forem publicadas no Diário Oficial da União.

Edição: Lílian Beraldo

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