Conteúdos já considerados falsos pelo próprio tribunal poderão ser retirados do ar imediatamente,
por Agência Brasil em 20/10/22 16:16
Edifício sede do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Foto: Marcelo Camargo / Agência Brasil
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, por unanimidade, uma resolução que dá à Justiça Eleitoral mais celeridade para a retirada de notícias falsas (fake news) de sites e redes sociais.
Durante a sessão de hoje (20), o presidente do tribunal, Alexandre de Moraes, disse que, diante do “aumento de notícias fraudulentas” e de discursos de ódio observados durante o segundo turno destas eleições, convidará representantes das duas campanhas presidenciais para uma conversa.
Moraes disse que “houve crescimento de 1.671% no volume de denúncias e de desinformação, encaminhadas às plataformas digitais, em comparação com a eleição passada, de 2020”
“Houve também necessidade de publicação de mais de 130 novas matérias com desmentidos e esclarecimentos sobre casos de desinformação e notícias fraudulentas, não só de um candidato em relação ao outro, mas em relação à lisura do processo eleitoral. Em um primeiro momento relativo [à suspeição] das urnas”, disse o presidente da Corte.
“Ao que parece, isso já foi sanado, havendo diminuição dessas fake news, mas [foi identificado] que [as notícias falsas] passaram a ser direcionadas às pesquisas eleitorais. Ou seja, continua havendo uma desinformação”, acrescentou Moraes ao relatar também “aumento dos episódios de violência política via redes sociais de 436%”, disse tendo, como base de comparação, a campanha de 2018.
Remoção imediata
De acordo com a resolução aprovada nesta quinta-feira, conteúdos já considerados falsos pelo próprio tribunal poderão ser retirados do ar imediatamente, quando republicados em outros sites, sem a necessidade de abertura de nova ação ou julgamento, em prazo de até duas horas. Na véspera do pleito, esse prazo pode ser reduzido para uma hora.
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“Quando alguma pessoa obtém autorização judicial para retirar algo inverídico, mentiroso, injurioso, e perceba que isso tenha sido multiplicado, pede-se a extensão [dessa decisão] para conteúdo idêntico. É exatamente isso o que faremos a partir de agora”, disse o ministro.
Outro ponto previsto pela resolução é a possibilidade de suspensão de canais que reiteradamente veiculem notícias falsas. A celeridade nesses processos será possível graças a parcerias firmadas entre o tribunal e algumas redes sociais.
O TSE proibiu também a veiculação de propaganda eleitoral na internet 48 horas antes e 24 horas após o pleito. A decisão foi tomada após o tribunal ter constatado que blogs e sites teriam sido remunerados para fazer posts e propagandas.
“Todos sabemos que a legislação eleitoral proíbe propaganda eleitoral nas 48 horas antes da eleição e nas 24 horas depois da eleição. A legislação excepciona a questão de propaganda eleitoral na internet. Só que excepciona isso apenas na propaganda eleitoral gratuita. No entanto verificamos aumento exponencial de monetização de blogs e sites interativos que recebem dinheiro para realizar essa propaganda eleitoral. Então, desde que constatado que a propaganda na internet não é gratuita, [esses sites] também estarão proibidos [de fazer propaganda eleitoral nos prazos descritos]”, detalhou o ministro
Moraes disse que já tratou desses assuntos com representantes das redes sociais, e que se reunirá com os advogados dos dois candidatos, que estavam presentes na sessão: “isso será bem especificado para evitar, depois, qualquer acusação de abuso de poder político ou econômico utilizando a internet”.
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