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Barroso determina uso obrigatório de câmeras corporais pela PM de São Paulo

Decisão foi tomada após pedido da Defensoria Pública do estado; na última semana, casos de violência policial repercutiram por todo o país

por Agência Brasil em 09/12/24 14:17

Câmera corporal acoplada ao uniforme de policial militar do estado de São Paulo | Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil

O ministro Luís Roberto Barroso, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta segunda-feira (9) a obrigatoriedade do uso de câmeras corporais pelos policiais militares do estado de São Paulo. A decisão também obriga o uso de equipamentos com gravação ininterrupta.

A decisão foi tomada diante de um pedido feito pela Defensoria Pública estadual para obrigar a Polícia Militar a utilizar o equipamento. O pedido tramitava na Corte desde dezembro do ano passado.

Na decisão, Barroso citou casos recentes de violência policial contra pessoas que não ofereciam risco ou resistência e de desligamento proposital das câmeras.

“Diante da ausência de demonstração da viabilidade técnica e operacional dos novos dispositivos e do significativo aumento da letalidade policial em 2024, é indispensável manter o modelo atual de gravação ininterrupta, sob pena de violação à vedação constitucional ao retrocesso e descumprimento do dever estatal de proteção de direitos fundamentais, em especial o direito à vida”, decidiu Barroso.

Confira as determinações da decisão de Barroso

  • Uso obrigatório de câmeras por policiais militares envolvidos em operações policiais;
  • Divulgação, no portal da Secretaria de Segurança Pública (SSP/SP),  do número dos batalhões e tropas equipadas com câmeras corporais;
  • Recomposição do total de câmeras no patamar mínimo de 10.125 em operação;
  • Uso do modelo ininterrupto de câmeras;
  • Prestação de informações sobre processos disciplinares abertos pelo descumprimento do uso correto de câmeras corporais.

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Histórico

O governo de São Paulo se comprometeu com o STF, em abril deste ano, a usar câmeras corporais em operações policiais no estado e apresentou cronograma que estabelecia a implementação do sistema. O estado previa nova licitação e aquisição de novas câmeras.

Em setembro, o governo anunciou assinatura de contrato com a empresa Motorola para a compra de 12 mil câmeras corporais. A compra foi criticada, no entanto, por prever mudanças na forma de acionamento do equipamento. Pelas regras do edital, o acionamento do equipamento de gravação poderia ser feito pelo próprio policial ou por uma central de operações da Polícia. Dessa forma, a gravação pode ser interrompida durante as operações.

O modelo previsto no contrato não faz gravação ininterrupta, ou seja, o policial, ou a corporação, acionará o equipamento quando desejar, ponto criticado por entidades de direitos humanos. Segundo a Secretaria da Segurança Pública (SSP), isso é compensado por outras funcionalidades, como o acionamento automático, por software, à distância pelo Centro de Operações da PM (Copom) e o acionamento manual pelo próprio policial.

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Meses antes, em maio, a Defensoria Pública de São Paulo e entidades de direitos humanos pediram ao STF mudanças no edital da compra.

No mês seguinte, Barroso indeferiu o pedido, mas decidiu que o governo de São Paulo deveria seguir os parâmetros do Ministério da Justiça e Segurança Pública na licitação para compra de câmeras corporais.

Em seguida, a Defensoria Pública pediu a Barroso a reconsideração da decisão. Nesta segunda-feira, a decisão que obriga utilização das câmeras foi proferida.

Assista abaixo ao Segunda Chamada sobre a violência policial e a segurança pública:

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