Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil
Pedir votos, distribuir santinhos e fazer propaganda para influenciar eleitores podem resultar em detenção e multa
A boca de urna é caracterizada pela tentativa de convencer eleitores a votar em determinado candidato, partido, federação ou coligação no dia da eleição. São proibidos pedidos de voto, distribuição de santinhos, comícios, carreatas, uso de alto-falantes e outras formas de propaganda eleitoral.
A legislação também proíbe, até o fim da votação, manifestações coletivas com vestuário padronizado ou instrumentos de propaganda. Já a manifestação individual e silenciosa da preferência política é permitida, inclusive com o uso de bandeiras, broches e adesivos. Nas redes sociais, candidatos não podem publicar novos conteúdos nem impulsionar material no dia da eleição, embora conteúdos publicados anteriormente possam continuar disponíveis.
Quem praticar boca de urna pode ser condenado a detenção de seis meses a um ano, que pode ser substituída por prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, além do pagamento de multa. Denúncias de irregularidades na propaganda eleitoral podem ser feitas pelo aplicativo Pardal, da Justiça Eleitoral, com o envio de informações, fotos, vídeos e áudios.