COP17, na Armênia. Foto: Mariana Grilli
00:00 A+ A- Ler o resumo da notícia Em Yerevan, Armênia, a Conferência das Partes da ONU sobre Biodiversidade reúne 198 países para negociar a repartição de benefícios do sequenciamento genético digital (DSI). O debate inclui agronegócio, alimentos, farmacêuticas e cosméticos, que acessam códigos genéticos em bancos de dados virtuais. O Brasil, com sua megabiodiversidade, […]
Yerevan, Armênia – Existe uma discussão global sobre meio ambiente e ciência, da qual talvez você nunca tenha ouvido falar. Um assunto que reúne agricultura, indústria, economia e que tem grande participação do Brasil perante o mundo, devido à relevância da megabiodiversidade do país. Mais do que isso: a legislação brasileira pode servir de exemplo para nortear o desenho de um mecanismo global.
Dentro da Conferência das Partes da ONU sobre Biodiversidade, 198 países buscam um acordo sobre a repartição de benefícios a partir do sequenciamento genético digital. As siglas DSI e ABS (em português, informação de sequências digitais e acesso à repartição de benefícios, respectivamente) podem estar longe do conhecimento popular, mas dizem muito sobre como indústrias de agronegócio, alimentos, farmacêuticas e cosméticas usam recursos genéticos pelo mundo.
Imagine que uma companhia europeia de cosméticos queira desenvolver um creme facial usando propriedades antioxidantes do açaí brasileiro. Em vez de cruzar o oceano para colher o fruto da Amazônia, o cientista consegue acessar um banco de dados internacional e baixar o código genético da planta. Com esse código digital em mãos (a DSI), a empresa consegue replicar as propriedades do açaí em um laboratório sem tocar na fruta física.
Como, então, o país ‘detentor’ da genética se beneficia e tem acesso garantido e transparente por essa comercialização? É isso que a ONU discute, já que os interesses entre países dos hemisférios Sul e Norte são distintos, e o Brasil pode contribuir para o meio termo.
As sequências de DNA e RNA são extraídas da natureza, digitalizadas e armazenadas em bancos nas nuvens, tornando estes dados disponíveis de maneira virtual. Historicamente, as regras da ONU preveem que se uma empresa de um país desenvolvido usa a genética de uma nação em desenvolvimento para criar um produto, deveria pagar royalties ou compartilhar os lucros com aquele país.
Com o DSI, as empresas não precisam mais da planta física e apenas baixam a sequência genética da internet. Isso gerou dois lados na mesa de negociação.
Países do Sul Global, ricos em biodiversidade, argumentam que o uso gratuito sem repasse de recursos é uma forma de “biopirataria digital” e exigem compensação financeira ao país. Além disso, pedem transparência para que o dinheiro chegue à instituição de pesquisa responsável pelo sequenciamento genético e/ou às comunidades tradicionais guardiãs das plantas.
Já os países do Norte Global, que concentram os centros de tecnologia, querem garantir que os dados continuem com acesso aberto, sob o argumento de que restrições e burocracia prejudicam pesquisas científicas cruciais, como a criação de vacinas e o desenvolvimento de cultivares agrícolas resistentes à variações climáticas. Também querem a certeza de que o dinheiro terá destinação correta, sem desvios de finalidade.
O Brasil, por ser um dos três países com maior biodiversidade do mundo, tem lugar de fala na discussão. Afinal, é tanto o país que detém as genéticas quanto as indústrias que a utilizam. Por essa dualidade, já existe uma legislação brasileira sobre repartição de benefícios antes mesmo que a ONU discutisse o assunto.
Pela Lei da Biodiversidade (13.123/2015), a informação contida no DNA/RNA é considerada patrimônio genético. Empresas que utilizam esses dados para elaborar produtos, como cosméticos e farmacêuticos, são obrigadas a registrá-los no Sistema Nacional de Gestão de Patrimônio Genético (SisGen) e pagar uma taxa direcionada ao Fundo Nacional para Repartição de Benefícios (FNRB).
O FNRB serviu como uma das principais inspirações para o chamado Fundo Cali, estabelecido na COP16, na Colômbia. Trata-se de um mecanismo multilateral em que, em vez de uma empresa pagar país por país, ela coloca o dinheiro nesse “pote global” gerido por uma liderança definida pela ONU.
A origem desse “dinheiro global” pode partir da cobrança de 1% do lucro ou 0,1% do faturamento da empresa que usa o DSI ao fundo de maneira multilateral. Com os recursos somados, a ONU redistribui o dinheiro mundialmente, focando em países em desenvolvimento e comunidades tradicionais.
Durante a COP17, na Armênia, os ministérios do Meio Ambiente e da Indústria e Comércio, junto à Confederação Nacional da Indústria, se reúnem para mostrar o modelo brasileiro de repartição de benefícios. Além disso, o grupo também trabalha para que empresas brasileiras enquadradas na lei 13.123/15 não sejam duplamente tributadas, ou seja, cobradas dentro e fora do Brasil.
“Queremos mostrar ao mundo que existe um modelo de repartição que pode beneficiar tanto os provedores de genética quanto quem a utiliza. E isso é baseado em conhecimento prático no Brasil, com o equilíbrio dos interesses dos países do Sul e do Norte global”, afirmou Henry Novion, diretor do departamento de genética do Ministério do Meio Ambiente, durante um painel na COP17.
Na Conferência das Partes sobre Biodiversidade (COP17), realizada entre 19 e 30 de outubro, 198 países discutem 23 metas para restauração e preservação da biodiversidade. Elas foram estabelecidas em 2022, na COP15, quando as nações assinaram o Marco Global para Biodiversidade de Kunming-Montreal (KMGBF, sigla em inglês). Desde então, os países incorporaram as metas globais nos territórios nacionais, a exemplo da meta mais famosa, chamada de 30×30. Nela, foi estabelecido o compromisso conservar 30% das terras, águas continentais e retas costeiras e marinhas do planeta até 2030.