Mediante justiça de São Paulo apostas através de dinheiro que vem do programa não serão mais aceitas
Nos últimos anos, as bets e casas de apostas se tornaram um grande problema para o Brasil. O debate sobre vício, a permissão para funcionamento dessas empresas e a regulamentação do setor continua intenso. Agora, surge mais um agravante: o uso do dinheiro do Bolsa Família para a realização de apostas.
Dessa forma, uma decisão da Justiça também obriga as Bets a estamparem de forma visível nas suas plataformas a proibição do uso de recurso do Bolsa Família e do Benefício de Prestação Continuada (BPC) em apostas. A ação é da Educafro, entidade que atua em defesa dos mais vulneráveis, e o advogado que atua em seu favor é Márlon Reis, ex-juiz, um dos idealizadores da Lei da Ficha Limpa.
Bilhões de reais saem das mãos de famílias em situação de hipervulnerabilidade e vão direto para as plataformas de jogos digitais. Nesta semana, a Justiça tomou uma decisão que proíbe pessoas beneficiárias do Programa Bolsa Família, do Governo Federal, de realizar transações financeiras com plataformas de apostas. Ação ocorreu na 13ª Vara Cível Federal de São Paulo.
Confira os principais pontos da decisão judicial:
Expedição de Ato Normativo
A Justiça determinou a expedição de um ato normativo com força vinculante, dirigido às instituições financeiras públicas e privadas responsáveis pela operacionalização dos pagamentos do Programa Bolsa Família. Esse ato deve determinar a implementação de barreiras técnicas para impedir transações financeiras — via Pix ou qualquer outro meio — com destino a plataformas de apostas online, sempre que os valores forem identificados como provenientes de programas sociais.
Medidas direcionadas às empresas de apostas
Foi determinado que as sociedades empresárias rés, no prazo de 90 (noventa) dias:
2.1. Desenvolvam e implementem, às próprias custas, um sistema digital seguro, auditável e funcional. Esse sistema deverá receber e processar continuamente os dados fornecidos pela União Federal com os CPFs dos beneficiários do CadÚnico, com o objetivo de impedir o acesso às plataformas. Também devem bloquear o cadastro de novos usuários e excluir imediatamente os já registrados.
2.2. Suspendam, de forma imediata, toda e qualquer campanha publicitária, promoção, conteúdo digital ou ação de marketing dirigida, direta ou indiretamente, ao público de baixa renda. Isso inclui, especialmente, campanhas que utilizem elementos simbólicos ou narrativas que apelem à realidade social dos beneficiários de programas assistenciais.
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