Marcelo Câmara tem prisão preventiva pedida por STF em suposta obstrução de Justiça
Nesta quarta-feira (18), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, ordenou a prisão preventiva de Marcelo Costa Câmara, ex-assessor do ex-presidente Jair Bolsonaro. A medida faz parte do processo que investiga a tentativa de golpe de Estado articulada pelo ex-mandatário. Ele é um preso da lista de 17 pessoas que próximas ao militar que já foram para a cadeia nos últimos meses.
Câmara é considerado um dos aliados mais próximos de Bolsonaro e chegou a acompanhá-lo em viagens aos Estados Unidos, no fim de 2022 e início de 2023.
Além da prisão, Moraes determinou a abertura de inquérito contra Câmara e seu advogado, Eduardo Kuntz, por tentativa de obstrução de Justiça. Segundo o ministro, o advogado teria mantido contatos com Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro, para tratar sobre a delação premiada firmada por ele. Câmara integra o núcleo secundário da tentativa de golpe, conforme as investigações.
Marcelo, aliás, é um dos 17 aliados ou ex-companheiros de Bolsonaro que já foram presos. Conforme o MyNews publicou recentemente. Confira aqui: 17 presos ao todo
“O réu (Câmara), por intermédio de seus advogados, tentou a obtenção de elementos de informação complementares e destinados à construção de acervo probatório e instrutório, consistindo, no caso concreto, na obtenção de informações sigilosas acerca do acordo de colaboração premiada do corréu Mauro César Barbosa Cid.”
O ministro apontou que esse elo de comunicação pode configurar obstrução à investigação de infração penal envolvendo organização criminosa.
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“Nesta data fui informado pela imprensa que o ministro Alexandre de Moraes determinou a instauração de inquérito policial contra mim e meu cliente, coronel Marcelo Costa Câmara, que foi arbitrariamente preso para apuração da suposta prática do crime de obstrução de investigação de infração penal.
Sem qualquer embargo, referida instauração é um exemplo acadêmico de desmoralização, violação e criminalização tanto do exercício profissional do advogado quanto da advocacia, protetora máxima e histórica da sociedade civil.
A seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil já foi devidamente acionada para adoção das providências cabíveis contra tal arbitrariedade. Em memória de Sobral Pinto, registramos que a advocacia não é profissão de covarde. Nada impedirá a luta pela manutenção do Estado Democrático de Direito, pelo combate às ilegalidades e aos abusos de autoridade, venha de quem vier.”
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