IR 2026 começa hoje e terá prazo mais curto para entrega Foto: Agência Brasil

IR 2026 começa hoje e terá prazo mais curto para entrega

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Envio da declaração vai até 29 de maio; Receita Federal espera receber 44 milhões de documentos

Começa nesta segunda-feira (23), às 8h, o prazo para envio da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2026, referente ao ano-base 2025. Os contribuintes terão até o dia 29 de maio para prestar contas à Receita Federal.

Neste ano, o prazo é mais curto que o habitual. Tradicionalmente, o envio começa em 15 de março, mas em 2026 houve atraso de uma semana no calendário. A expectativa do Fisco é receber cerca de 44 milhões de declarações.

O preenchimento pode ser feito por meio do Programa Gerador da Declaração, já disponível para download, ou pelo sistema online “Meu Imposto de Renda”.

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Mudanças ampliam uso digital e criam “cashback” do IR

Entre as principais novidades deste ano está a criação de um modelo de restituição automática para contribuintes isentos que tiveram imposto retido na fonte, apelidado de “cashback do IR”.

A medida deve beneficiar cerca de 4 milhões de pessoas, com valores médios de R$ 125 e limite de até R$ 1 mil por contribuinte. O pagamento será feito em lote especial no dia 15 de julho.

Outras mudanças incluem a redução no número de lotes de restituição, que passam de cinco para quatro, e a ampliação da declaração pré-preenchida, agora disponível desde o primeiro dia.

Também ganha destaque a prioridade no pagamento para quem optar pelo preenchimento automático e indicar chave Pix vinculada ao CPF.

Quem precisa declarar e calendário de restituição

Devem declarar o Imposto de Renda aqueles que, em 2025, tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584, realizaram operações em bolsa, possuíam bens superiores a R$ 800 mil ou se enquadram em outros critérios definidos pela Receita.

Já o calendário de restituição foi mantido em quatro etapas:

  • 1º lote: 29 de maio
  • 2º lote: 30 de junho
  • 3º lote: 31 de julho
  • 4º lote: 28 de agosto

A ordem de pagamento segue a data de envio da declaração, com prioridade para idosos, pessoas com deficiência, professores e usuários de declaração pré-preenchida com Pix.

Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.

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