Desembargador Rafael Estrela pediu para fazer ajustes em seu voto. Próxima sessão será no dia 4 de fevereiro.
por Leonardo Cardoso em 30/01/25 18:55
Foto: Rogério Santana/GOV Rio de Janeiro
Nesta quinta-feira (30), foi adiado o pedido e a análise de cassação do governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro (PL), e também de seu vice, Thiago Pampolha. A suspeita de arrecadação ilícita de recursos durante a campanha de 2022 levou à remarcação do caso para o dia 4 de fevereiro.
Aliás, o relator do processo, desembargador Rafael Estrela, afirmou que precisaria ajustar seu voto devido à complexidade do caso. Por isso, pediu vistas e anunciou que apresentará seu voto na próxima sessão do TRE-RJ.
De acordo com a Procuradoria Regional Eleitoral, a chapa de Castro e Pampolha, eleita no primeiro turno de 2022, não conseguiu comprovar a destinação de aproximadamente R$ 10 milhões recebidos de fundos públicos e gastos na campanha rumo ao Palácio Guanabara. Em função disso, o Ministério Público Eleitoral pediu a cassação dos mandatos de ambos.
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A procuradora Neide Cardoso destacou: “Pelo exposto, a Procuradoria Regional Eleitoral pugna pela rejeição integral das preliminares suscitadas e, com base nas provas produzidas, requer a procedência dos pedidos para reconhecer a prática de gastos ilícitos de recursos públicos em campanhas eleitorais, com a consequente cassação dos diplomas dos representados e, como efeito reflexo da condenação judicial, a inelegibilidade por oito anos subsequentes às eleições de 2022.”
Neide e o procurador Flávio Paixão também apontaram irregularidades na contratação de oito fornecedores. Esses fornecedores tiveram seus sigilos bancários quebrados durante a investigação.
No entanto, a defesa de Cláudio Castro se manifestou em resposta às acusações. O advogado Eduardo Damian, portanto, negou as acusações de arrecadação ilícita e afirmou que as contas da campanha de 2022 estão regulares.
“Qual a relação disso com a lisura do processo eleitoral? Houve trânsito em julgado da prestação de contas. A presunção de legalidade da arrecadação de campanha é maior. Não houve recurso do Ministério Público ao trânsito julgado da prestação de contas em relação a esses mesmos fatos”, declarou o advogado de Castro.
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