As micro e pequenas empresas formam mais de 98% das empresas nacionais segundo dados do Sebrae. Banco Central indica crescente desaceleração nas operações de créditos.
por Renato Scardoa em 25/08/22 10:01
Foto: Pixabay
Em que pese os importantes programas de crédito emergencial concedidos pelo Governo Federal, como o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (PRONAMPE) e o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), um número significativo de micro e pequenas empresas encontram-se em situação de crise financeira, segundo dados da Serasa Experian, atualmente mais de 5,5 milhões dessas empresas estão inadimplentes.
Estes dados são de grande importância para a economia nacional, já que as micro e pequenas empresas formam mais de 98% das empresas nacionais segundo dados do Sebrae. Não é atoa que o Banco Central Brasileiro indica crescente desaceleração nas operações de créditos. Um dos fatores determinantes para que agentes econômicos de pequeno porte pudessem se recuperar é a falta de uma legislação adequada que permita a renegociação coletiva com seus credores ou até mesmo o encerramento de negócios que se mostrem inviáveis. Recentemente a Lei de Recuperação Judicial e Falências foi objeto de importante reforma que, contudo, não abrangeu o sistema pouco acessado e ineficiente destinado às pequenas empresas, o chamado “plano especial”.
Segundo estudo realizado pelo NEPI/PUC-SP, no Estado do Rio de Janeiro, apenas 7,6% das empresas em Recuperação Judicial são PME (3,8% ME e 3,8% EPP), e até o presente momento, não há nenhum caso de adoção do regime especial. No Estado de São Paulo, apenas 20,4% das empresas em Recuperação Judicial são PME (10,1% ME e 10,3% EPP), sendo que apenas 4 destas empresas optaram pelo regime especial voltado para as PME (em tese mais benéfico), das quais 60% que seguem pelo rito ordinário não conseguiram ter o plano seu plano de recuperação
judicial aprovado.
São várias as razões que desembocam na pouca utilização do plano especial, desde um remédio tardio, disponível apenas para empresa que tiverem mais de 2 anos de operação, processo caro e burocrático, dificuldade de repactuar coletivamente com parte significativa dos credores.
Atualmente tramita na Câmara dos Deputados um projeto de lei que pretende criar o Marco Legal do Reempreendedorismo (PLP 33/2020). Este projeto de lei foi desenvolvido no âmbito do Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – FPMEPP, espaço de interlocução entre técnicos do Governo Federal e instituições nacionais de apoio e representatividade das Micro e Pequenas Empresas, como a CNI, CNC e o SEBRAE.
O PLP 33/2020 foi desenvolvido a partir das boas práticas adotadas pelas economias mais desenvolvidas, além de seguir as diretrizes do Banco Mundial, e tem por objetivo instituir quatro alternativas, sendo duas formas de renegociações para empresas que podem quitar as dívidas e continuar o negócio, e duas formas de liquidação, para aquelas que vão precisar fechar as portas.
Em estudo recente realizado pelo Instituto Millenium, foi verificado que o projeto poderá trazer benefícios diretos pela reinserção dos pequenos empreendedores à economia, e também indiretos, como maior segurança jurídica nas operações de crédito realizadas com estes agentes econômicos e também na majoração da arrecadação de impostos com o incentivo ao exercício formal da atividade empresarial.
O projeto, que já foi aprovado no Plenário do Senado, atualmente se encontra na Câmara dos Deputados e conta com o apoio de diversos especialistas e entidades como OAB, Instituto Brasileiro de Direito Empresarial – IBRADEMP, Instituto dos Advogados de São Paulo – IASP, OAB/BA, OAB/RJ, OAB/SP, OAB/CE, OAB/RS, OAB/GO, Instituto Brasileiro da Insolvência – IBAJUD, Instituto Brasileiro de Direito da Empresa – IBDE, Instituto Brasileiro de Estudos de Recuperação de Empresa – IBR, Instituto de Direito de Recuperação de Empresa – IDRE, Instituto dos Advogados de Pernambuco – IAP, Núcleo de Estudo e Pesquisa sobre Insolvência da PUC/SP– NEPI/PUC-SP, Turnaround Management Association Brasil – TMA Brasil e mais recentemente do Conselho Nacional de Justiça.
*Renato Scardoa é advogado especialista em estruturação de negócios e reestruturação de empresas, sócio de Bumachar Advogados, professor de Direito Comercial e assessor do Instituto Millenium.
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