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Eleições 2026
Partido pede liminar para garantir participação do candidato à Presidência no último debate antes do primeiro turno; ação foi distribuída à ministra Cármen Lúcia
O partido Missão recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar garantir a presença do candidato à Presidência Renan Santos no debate da TV Globo marcado para esta quinta-feira (1º), às 21h30, após o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) indeferir o pedido de urgência apresentado pela legenda. A nova ação foi distribuída à ministra Cármen Lúcia.
O partido apresentou uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) depois de o presidente do TSE, ministro Nunes Marques, negar a tutela de urgência requerida por Renan e pela legenda na Justiça Eleitoral.
Assinada pelo advogado e deputado federal Kim Kataguiri, a ação pede que o STF determine, em caráter liminar, a inclusão de Renan no debate “em igualdade de condições” com os demais participantes, sob pena de multa diária.
No julgamento definitivo do caso, o Missão pretende ainda que o Supremo considere inconstitucional a exclusão e reconheça o direito de candidatos participarem de debates promovidos por concessionárias de serviço público quando apresentarem viabilidade eleitoral demonstrada por pesquisas.
Na decisão anterior, Nunes Marques reconheceu que Renan Santos alcançou o parâmetro estabelecido pela própria Globo para um eventual convite, mas entendeu que esse requisito não obrigava a emissora a incluí-lo no programa. Segundo a decisão, a ata que disciplinou o debate previa que, caso algum dos participantes desistisse, a Globo poderia convidar, a seu próprio critério, o candidato mais bem colocado na pesquisa Quaest de 28 de setembro de 2026 entre aqueles que não estivessem contemplados pelas regras eleitorais de participação.
Renan registrou 3% das intenções de voto no levantamento citado no processo e aparecia como o candidato mais bem posicionado entre os nomes inicialmente fora dos critérios adotados para o debate.
Para Nunes Marques, contudo, o enquadramento nessa condição representava apenas a possibilidade de convocação. “Essa circunstância, contudo, não equivale a convite”, afirmou o ministro. A decisão ressaltou que a regra preservava a faculdade da emissora de decidir se utilizaria ou não o critério previsto na ata. Segundo o presidente do TSE, os documentos apresentados também não demonstraram que a Globo tenha efetivamente convidado Renan para o debate desta quinta-feira.
Nunes Marques também citou entendimento anterior do Supremo Tribunal Federal para afastar a premissa de que um determinado desempenho nas pesquisas seja suficiente, por si só, para assegurar a presença de um candidato em debate eleitoral.
Diante disso, o ministro concluiu que não estava demonstrada, na análise preliminar do processo, a probabilidade do direito necessária para conceder a medida urgente e indeferiu o pedido. O processo no TSE, contudo, continua em tramitação. Nunes Marques determinou que a parte representada apresente defesa em dois dias e, posteriormente, que os autos sejam encaminhados ao Ministério Público Eleitoral.