Missão aciona STF para tentar incluir Renan Santos em debate da Globo após derrota no TSE Foto: Kaue Martins Bergamasco / Unsplash Eleições 2026

Missão aciona STF para tentar incluir Renan Santos em debate da Globo após derrota no TSE

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Partido pede liminar para garantir participação do candidato à Presidência no último debate antes do primeiro turno; ação foi distribuída à ministra Cármen Lúcia

O partido Missão recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar garantir a presença do candidato à Presidência Renan Santos no debate da TV Globo marcado para esta quinta-feira (1º), às 21h30, após o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) indeferir o pedido de urgência apresentado pela legenda. A nova ação foi distribuída à ministra Cármen Lúcia.

O partido apresentou uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) depois de o presidente do TSE, ministro Nunes Marques, negar a tutela de urgência requerida por Renan e pela legenda na Justiça Eleitoral.

Assinada pelo advogado e deputado federal Kim Kataguiri, a ação pede que o STF determine, em caráter liminar, a inclusão de Renan no debate “em igualdade de condições” com os demais participantes, sob pena de multa diária.

No julgamento definitivo do caso, o Missão pretende ainda que o Supremo considere inconstitucional a exclusão e reconheça o direito de candidatos participarem de debates promovidos por concessionárias de serviço público quando apresentarem viabilidade eleitoral demonstrada por pesquisas.

TSE reconheceu critério, mas afastou participação automática

Na decisão anterior, Nunes Marques reconheceu que Renan Santos alcançou o parâmetro estabelecido pela própria Globo para um eventual convite, mas entendeu que esse requisito não obrigava a emissora a incluí-lo no programa. Segundo a decisão, a ata que disciplinou o debate previa que, caso algum dos participantes desistisse, a Globo poderia convidar, a seu próprio critério, o candidato mais bem colocado na pesquisa Quaest de 28 de setembro de 2026 entre aqueles que não estivessem contemplados pelas regras eleitorais de participação.

Renan registrou 3% das intenções de voto no levantamento citado no processo e aparecia como o candidato mais bem posicionado entre os nomes inicialmente fora dos critérios adotados para o debate.

Para Nunes Marques, contudo, o enquadramento nessa condição representava apenas a possibilidade de convocação. “Essa circunstância, contudo, não equivale a convite”, afirmou o ministro. A decisão ressaltou que a regra preservava a faculdade da emissora de decidir se utilizaria ou não o critério previsto na ata. Segundo o presidente do TSE, os documentos apresentados também não demonstraram que a Globo tenha efetivamente convidado Renan para o debate desta quinta-feira.

Pesquisa não garante vaga, diz decisão

Nunes Marques também citou entendimento anterior do Supremo Tribunal Federal para afastar a premissa de que um determinado desempenho nas pesquisas seja suficiente, por si só, para assegurar a presença de um candidato em debate eleitoral.

Diante disso, o ministro concluiu que não estava demonstrada, na análise preliminar do processo, a probabilidade do direito necessária para conceder a medida urgente e indeferiu o pedido. O processo no TSE, contudo, continua em tramitação. Nunes Marques determinou que a parte representada apresente defesa em dois dias e, posteriormente, que os autos sejam encaminhados ao Ministério Público Eleitoral.

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