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Cultura

VACINA NO BRASIL

Furar fila da vacina pode ser considerado crime

Denúncias vieram à tona com início da vacinação. Casos podem ser considerados improbidade administrativa

por Fernanda Oening em 03/03/21 14:21

Com o início da vacinação do Brasil, denúncias de pessoas que furaram a fila de prioridade da vacina vieram à tona. Furar a fila não é uma exclusividade do Brasil. Outros países enfrentam escândalos com autoridades que não respeitaram o cronograma de vacinação.

No Sem Juridiquês desta semana, o advogado e professor da EBRADI, Adriano Ferreira, explicou qual é a punição legal para quem passa na frente da prioridade da fila de vacinação.

“Se o agente público se comporta violando as regras e os princípios que foram impostos a ele está cometendo uma das condutas de impobridade administrativa. No caso, a ordem da vacinação é uma das condutas. A lei ampliou a responsabilidade considerando que nem sempre o funcionário público está atuando sozinho. Então, neste caso, se uma pessoa fura a fila e conta com a colaboração de um agente público que aplica a vacina, essa pessoa pode vir a ser responsabilizada pela própria improbidade administrativa”.

E acrescenta que “são atos praticados por um agente público, no termo mais comum, um funcionário público, e toda vez que ele praticar um ato que se desvie da finalidade própria desse ato, ele pode ser punido da chamada improbidade administrativa.”

O Ministério Público de Pernambuco publicou uma nota em que ficam tipificados os aspectos penais relacionados ao descumprimento da ordem de prioridade e outras diretrizes relacionadas à campanha nacional de vacinação.

Os crimes por furar fila podem ser tipificados como:
1) Abuso de Autoridade
2) Concussão
3) Condescendência Criminosa
4) Corrupção Passiva
5) Corrupção Passiva Privilegiada
6) Prevaricação
7) Corrupção Ativa
8) Peculato
9) Crime de Responsabilidade
10) Dano qualificado
11) Furto, Roubo e Receptação
12) Falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais
13) Infração de medida sanitária preventiva
14) Dos Crimes contra a Fé Pública

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