INSS esclarece boato sobre bloqueio de benefícios por falta de biometria Foto: Bocchi Advogados

INSS esclarece boato sobre bloqueio de benefícios por falta de biometria

Em comunicado oficial, o órgão esclarece as regras da identificação biométrica, orienta segurados e alerta contra golpes na internet

00:00
  • INSS desmentiu boato de suspensão de pagamentos para quem não possuir documento com biometria até 20 de novembro.
  • Aposentados e pensionistas que já recebem benefícios não terão bloqueio imediato.
  • O órgão orienta que ninguém procure as agências da Previdência para cadastrar biometria, pois elas não realizam esse procedimento.
  • A exigência de biometria passa a valer apenas para novos pedidos feitos a partir de 21 de novembro de 2025, aceitando RG, CNH ou título de eleitor.

O INSS combate boatos que circulam nas redes sociais sobre o corte de pagamentos. Em comunicado recente, o órgão desmentiu a informação de que vai suspender pagamentos de quem não tiver documento com biometria até 20 de novembro. Por isso, aposentados e pensionistas que já recebem valores regulares não correm risco de bloqueio imediato por essa razão. Além disso, o órgão orienta que ninguém procure as agências da Previdência Social para cadastrar biometria. Afinal, as unidades físicas do instituto sequer realizam esse tipo de procedimento de coleta digital ou facial.

Regras para novos pedidos e emissão de documentos

Nesse sentido, a exigência de identificação com biometria aplica-se somente a determinados novos pedidos feitos desde 21 de novembro de 2025. De fato, a checagem funciona por meio do cruzamento eletrônico com bases públicas oficiais já existentes. Portanto, o cidadão registra sua imagem facial e impressões digitais ao solicitar documentos públicos aos órgãos emissores. Entre as principais identificações aceitas constam a Carteira de Identidade Nacional, a Carteira Nacional de Habilitação e o título de eleitor. Consequentemente, o próprio sistema valida a identidade do requerente sem exigir idas desnecessárias aos postos previdenciários.

Isenções legais da exigência biométrica

Do mesmo modo, a legislação brasileira estabelece diversas exceções para proteger pessoas em situação de vulnerabilidade. Estão dispensados dessa exigência os idosos com mais de 80 anos, refugiados, migrantes e pessoas com dificuldades de locomoção atestadas por laudo médico. Da mesma forma, residentes em regiões de difícil acesso e brasileiros domiciliados no exterior não precisam apresentar cadastro biométrico. Ademais, a regra não incide sobre requerimentos de salário-maternidade, benefícios por incapacidade e pensões por morte. Assim, essas regras de proteção garantem o acesso contínuo aos direitos previdenciários sem criar barreiras indevidas.

Prova de vida e prevenção a fraudes

Por fim, o instituto reforça que biometria cadastral e prova de vida representam processos totalmente diferentes. Hoje em dia, a comprovação de vida ocorre de modo automático por meio do cruzamento das bases de dados governamentais. Com efeito, o órgão nunca envia funcionários até a casa dos segurados nem solicita senhas ou transferências bancárias. Para se proteger contra fraudes, o beneficiário jamais deve clicar em links suspeitos compartilhados por mensagens de texto ou aplicativos. Em caso de dúvida, o cidadão deve consultar apenas o aplicativo Meu INSS ou ligar para a Central 135.

Relacionados