INSS para menores: especialista explica direitos e regras para concessão de benefícios Prédio do Instituto Nacional do Seguro Social. Edfício sede do INSS. Fachada do INSS. Setor de autarquia sul | Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil - 03/11/2023

INSS para menores: especialista explica direitos e regras para concessão de benefícios

Advogada orienta famílias sobre critérios do BPC, pensão por morte e auxílio-reclusão para garantir proteção a crianças e jovens

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  • Advogada previdenciarista Monyquelé Lima esclareceu as regras do INSS para menores em reportagem do portal FaxAju.
  • Ela preside a Comissão de Direito Previdenciário da OAB/SE em Nossa Senhora do Socorro.
  • O Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) pode ser concedido a crianças e adolescentes com deficiência, sem exigência de idade mínima ou contribuição prévia.
  • A família deve comprovar impedimento permanente, manter o CadÚnico atualizado e atender ao limite de renda, visando proteger famílias vulneráveis no mês da infância.

A advogada previdenciarista Monyquele Lima esclareceu as regras de benefícios do INSS para menores em reportagem do portal FaxAju. A especialista preside a Comissão de Direito Previdenciário da OAB/SE de Nossa Senhora do Socorro. O debate ganha força no mês da infância ao focar na proteção social de famílias vulneráveis. Essas situações incluem a perda do provedor ou a prisão de quem sustenta a casa.

O Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) não exige histórico de contribuição à Previdência Social. A especialista explicou ao FaxAju que crianças e adolescentes com deficiência têm direito ao amparo sem idade mínima. O pedido vale inclusive para recém-nascidos. Para isso, a família deve comprovar impedimentos de longo prazo que afetem a rotina do menor. Além disso, o grupo familiar precisa manter o CadÚnico atualizado e atender ao limite de renda.

No campo previdenciário, as regras dependem dos pagamentos prévios do trabalhador ao INSS. A reportagem do FaxAju detalha o funcionamento da pensão por morte e do auxílio-reclusão. A pensão ampara filhos menores de 21 anos ou dependentes com deficiência grave, sem exigir prova de pobreza. Já o auxílio-reclusão atende aos dependentes de segurados de baixa renda presos em regime fechado. Nesse caso, a lei exige carência mínima de 24 meses de recolhimento.

A matéria do portal FaxAju alerta os responsáveis sobre a organização dos papéis antes do protocolo. Falhas cadastrais e laudos médicos incompletos atrasam as análises e provocam negativas evitáveis. Monyquele Lima reforça que a família deve entender a diferença entre a via assistencial e a previdenciária. Esse cuidado inicial garante maior agilidade no processo administrativo.

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