Se mantidas as regras de hoje, em menos de 20 anos, não haverá recursos para pagar os beneficiários do sistema
por Mara Luquet em 01/08/24 13:45
Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)
Por que mudar as regras que hoje existem para se obter o benefício da aposentadoria? As regras têm que ser mudadas porque, em um horizonte bem próximo em termos de previdência (menos de 20 anos), se forem mantidas as regras de hoje, não haverá recursos para pagar os beneficiários do sistema.
E como se pode afirmar isto com tanta certeza? Porque isto não é uma questão de fé, é uma questão matemática. Através da matemática atuarial e de informações a respeito da população – como faixa etária e expectativa de vida – é possível afirmar, com certeza, que o sistema previdenciário chegará logo ao esgotamento de sua capacidade de pagar benefícios
Por que é tão difícil fazer estas mudanças? Porque isto mexe com expectativas de direito das pessoas. Expectativas que são maiores para aqueles que estão prestes a se aposentar segundo as regras atuais. E, claro, porque não faz muito tempo você acompanhou uma grande reforma. Não foi suficiente? Não.
A nova reforma que já está em gestação deve focar na idade mínima, que provavelmente passará para 67 anos e na igualdade de gêneros. Ou seja, não haverá diferença na idade mínima para aposentadoria de homens e mulheres. Hoje a idade mínima é de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens. Mas veja, esta é uma tendência mundial e deve ocorrer em algum momento no Brasil. No entanto, não há nada de concreto no Congresso neste sentido.
Infelizmente, não há outra saída, os representantes dos trabalhadores terão que se sentar à mesa de negociação com o governo, não importa que governo esteja de plantão, e chegar aos termos dessa inevitável reforma, que, com toda certeza, não será a última já que a expectativa de vida dos brasileiros não vai parar de crescer. E isto também não é uma questão de fé, mas de ciência.
A reforma da previdência está ocorrendo em todo o mundo. Nota-se uma tendência de os governos em garantir apenas o mínimo de benefícios, ou seja só o suficiente para a subsistência do trabalhador aposentado.
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