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POR UNANIMIDADE

STF declara inconstitucional a cobrança de imposto sobre herança em planos de previdência

Estados ficam proibidos de taxar recursos que estão em contas dos planos de VGBL e PGBL e foram repassados aos herdeiros após a morte do titular

por Agência Brasil em 17/12/24 10:47

Brasília (DF) 11/04/2023 Fachada do palácio do Supremo Tribunal Federal (STF) Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a cobrança do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) sobre os valores depositados em planos de previdência privada.

Com a decisão da Corte, fica proibido aos estados taxar recursos que estão em contas dos planos de VGBL e PGBL e foram repassados aos herdeiros após a morte do titular.

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A questão foi decidida durante julgamento virtual finalizado na sexta-feira (13). Por unanimidade, os ministros rejeitaram um recurso protocolado pelo estado do Rio de Janeiro para garantir a cobrança.

O plenário seguiu voto proferido pelo relator, ministro Dias Toffoli, para quem o imposto sobre herança não incide sobre os valores depositados em planos de previdência privada aberta.

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“Inexiste transmissão causa mortis própria do direito sucessório, sendo certo que o direito dos beneficiários surge em razão de vínculo contratual”, afirmou Toffoli.

Ao final do julgamento, os ministros aprovaram uma tese repercussão geral, que deverá ser aplicada em todos os processos semelhantes que tratam da questão em todo o país.

“É inconstitucional a incidência do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) sobre o repasse aos beneficiários de valores e direitos relativos ao plano vida gerador de benefício livre (VGBL) ou ao plano gerador de benefício livre (PGBL) na hipótese de morte do titular do plano”, decidiu o STF.

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