Caso que resultou na condenação trata do desaparecimento, na década de 90, de 11 moradores da favela de Acari que estavam em um sítio em Magé
por Agência Brasil em 05/12/24 17:17
Manifestação do Coletivo Fala Akari pede justiça pelo desaparecimento forçado de jovens em 1990 | Foto: Reprodução/Coletivo Akari
A Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) condenou o Brasil pelo desaparecimento forçado de 11 jovens moradores da favela de Acari, na zona norte do Rio de Janeiro, em 1990. O caso deu origem ao grupo de ativistas Mães de Acari. A sentença foi anunciada na quarta-feira (4) em San José, capital Costa Rica, sede da CIDH.
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A corte internacional é uma instituição judicial autônoma da Organização dos Estados Americanos (OEA) que tem o objetivo de aplicar e interpretar a Convenção Americana – também chamada de Pacto de San José da Costa Rica – que consiste em um tratado internacional sobre direitos e liberdades. O Brasil é um dos 20 países que reconhecem a competência da CIDH.
O caso que resultou na condenação do Estado brasileiro se trata do desaparecimento, em 26 de julho de 1990, dos 11 moradores de Acari que estavam em um sítio em Magé, município da região metropolitana do Rio de Janeiro.
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Por volta das 23h, um grupo de aproximadamente seis homens encapuzados entrou na casa da avó de uma das vítimas e sequestrou Wallace Souza do Nascimento, Hedio Nascimento, Luiz Henrique da Silva Euzébio, Viviane Rocha da Silva, Cristiane Leite de Souza, Moisés dos Santos Cruz, Edson de Souza Costa, Luiz Carlos Vasconcellos de Deus, Hoodson Silva de Oliveira, Rosana de Souza Santos e Antonio Carlos da Silva.
Os encapuzados disseram que eram agentes da polícia e exigiram dinheiro. Eles seriam integrantes dos “Cavalos Corredores”, um grupo de extermínio que operava na Favela de Acari e era composto por policiais.
Desde então, não se sabe o paradeiro deles. A CIDH destaca que os jovens eram negros. Oito dos desaparecidos eram adolescentes com idades entre 13 e 18 anos. Até hoje, a maioria das famílias não obteve o direito à emissão das certidões de óbito das vítimas.
A Corte cita que um processo judicial aqui no Brasil foi arquivado em 10 de abril de 2011, diante da ausência de “suporte probatório mínimo”. A ação de reparação de danos materiais e morais movida por alguns familiares contra o Estado do Rio de Janeiro prescreveu.
A decisão também lembra que Edmea da Silva Euzébio, mãe de um dos desaparecidos e líder das Mães de Acari, foi assassinada em 1993, no Centro do Rio de Janeiro, pouco tempo depois de ter denunciado à Justiça a participação de policiais nos desaparecimentos. Uma sobrinha que estava com ela também foi morta.
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As Mães de Acari ganharam notoriedade por cobrarem avanço nas investigações e responsabilização pelo crime. O movimento existe até hoje.
Em abril deste ano, os policiais acusados pelo crime foram absolvidos por falta de provas.
Os juízes da CIDH entenderam que o Estado brasileiro foi responsável pela “violação dos direitos ao reconhecimento à personalidade jurídica, à vida, à integridade pessoal e à liberdade pessoal” e que “não realizou investigação séria, objetiva e efetiva, dirigida à determinação da verdade”.
O Estado foi condenado a medidas como continuar com a investigação do desaparecimento; efetuar uma busca rigorosa do paradeiro deles; realizar um ato público de reconhecimento de responsabilidade internacional; criar no bairro de Acari um espaço de memória; proporcionar atendimento médico e psicológico adequado às famílias; reparação financeira às vítimas; além de elaborar um estudo sobre a atuação de milícias e grupos de extermínio no Rio de Janeiro.
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