Autarquia responsável pela proteção de dados pessoais no Brasil determinou que os executivos adotem providências necessárias para corrigir violações à LGPD
por Agência Brasil em 04/11/24 19:17
Logo do TikTok | Foto: Solen Feyissa/Flickr
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (Anpd) instaurou processo administrativo para apurar “potenciais práticas de tratamento irregular de dados pessoais de crianças e adolescentes” pelo aplicativo TikTok, pertencente à empresa chinesa de tecnologia da internet ByteDance.
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Vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, a autarquia responsável por zelar pela proteção de dados pessoais no Brasil também determinou que os executivos adotem providências necessárias para corrigir situações que violam a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.
As medidas de regularização envolvem a desativação integral – em até dez dias úteis – do recurso feed sem cadastro da rede social TikTok no Brasil e a posterior implementação de um plano de conformidade, que deve ser apresentado para aprovação da Anpd em até 20 dias.
A desativação do feed visa “assegurar que crianças e adolescentes não usem a plataforma sem cadastro prévio e sem passar pelos mecanismos de verificação de idade, dado grande risco de incompatibilidade dessa prática com o ordenamento jurídico vigente, sobretudo, em relação ao princípio do melhor interesse de crianças e adolescentes”.
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Já a adoção do plano de conformidade servirá para “aprimorar os mecanismos de verificação de idade”, impedindo cadastros indevidos de crianças, e para aperfeiçoar os protocolos de exclusão de contas pertencentes a esse público, assegurando que os pais ou responsáveis acompanhem o todo o processo de cadastramento por adolescentes.
Fruto de um processo de fiscalização iniciado em 2021, o processo administrativo sancionador vai aprofundar a análise de eventuais práticas, como a coleta e o tratamento de dados de crianças e adolescentes sem respeitar suas idades, bem como a personalização de conteúdo destinado a este público.
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“Ao término da fase processual, a coordenação-geral de fiscalização [da autarquia] poderá decidir pela aplicação de sanções, se cabíveis. O processo administrativo seguirá os parâmetros e critérios previstos no regulamento de dosimetria.
Em nota, o Instituto de Defesa de Consumidores (Idec) classificou como “acertada” a decisão da Anpd. Para o instituto, a decisão da autarquia é um avanço em termos da adoção de medidas protetivas para crianças e adolescentes.
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“O interesse comercial de empresas não pode vir antes da proteção absoluta de crianças e adolescentes. O Idec espera uma proteção robustecida a esse público, seja por mecanismos semelhantes, sendo espontaneamente adotados por outras plataformas; por decisões da autoridade [Anpd], abrangendo outras plataformas, ou pelo avanço de importantes projetos de lei voltados a crianças e adolescentes no ambiente digital, como o PL nº 2.628/2022 ”, informou o instituto.
“Concretamente, esperamos que o TikTok cumpra as medidas sem maximizar o tratamento de dados desnecessários e, caso contrário, que haja uma multa proporcional às violações aos direitos das crianças e adolescentes”, acrescentou o Idec, destacando que, segundo pesquisas, 86% das crianças e adolescentes conectados à rede mundial de computadores acessam redes sociais, e que o TikTok é o aplicativo mais popular entre este público.
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