Justiça Eleitoral cassa mandatos de prefeito e vice de Barueri Prefeito de Barueri, Beto Piteri (Republicanos) (à direita), e vice-prefeita Dra. Claudia (PSB) (à esquerda) | Foto: Reprodução/Instagram CAMPANHA ONLINE

Justiça Eleitoral cassa mandatos de prefeito e vice de Barueri

Decisão do TRE de São Paulo se deu por uso indevido dos meios de comunicação social com objetivo de depreciar o candidato oponente, Gil Arantes

Os diplomas do prefeito de Barueri, Beto Piteri (Republicanos), e da vice-prefeita Dra. Claudia (PSB) foram cassados, na terça-feira (8), pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), devido ao uso indevido dos meios de comunicação social. O TRE-SP também decretou a inelegibilidade, por oito anos, do ex-prefeito Rubens Furlan (PSB) e do atual prefeito Beto Piteri.

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Segundo a decisão, o uso indevido dos meios de comunicação social ficou caracterizado pela divulgação de vídeos impulsionados no perfil de Rubens Furlan no Instagram para divulgar a campanha eleitoral de Roberto Piteri e Dra. Claudia e depreciar o candidato oponente, Gil Arantes.

“Tanto José Roberto Piteri quanto Claudia Aparecida Afonso Marques foram cientificados do conteúdo das publicações por meio de referido recurso tecnológico [marcação de perfis] e não podem alegar desconhecimento das publicidades em favor de suas campanhas eleitorais, mesmo porque são apadrinhados políticos do autor das publicações, Rubens Furlan, que atuou durante o processo eleitoral como principal apoiador da campanha, na condição de prefeito no exercício de seu segundo mandato”, escreveu o relator, juiz Regis de Castilho Barbosa Filho, em seu voto.

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Quanto ao abuso do poder econômico, o relator decidiu não considerar a alegação, considerando que o montante investido na divulgação dos vídeos não pode ser considerado exorbitante e desmedido, características essenciais para a configurar o ilícito.

De acordo com o presidente do TRE-SP, o desembargador Silmar Fernandes, que também votou para a cassação, o caso é grave. “Foram inúmeros impulsionamentos violadores na norma de forma a desequilibrar o pleito”, disse o desembargador.

A decisão cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

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