Política

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Diversidade no Supremo Tribunal Federal: por uma perspectiva inclusiva

Artigo do Prof. Dr. Rodrigo Prando, cientista político do Mackenzie, autor da coleção MyNews Explica em colaboração com a Profª. Dra. Aline Freitas da faculdade de Direito do Mackenzie.

por Aline da Silva Freitas, Rodrigo Augusto Prando em 06/06/23 14:35

Fachada do prédio do STF. (Imagem: Pedro França/Agência Senado)

As cúpulas dos Poderes possuem sua composição de forma bastante conhecida, sendo no Executivo e no Legislativo por eleições e no Judiciário – no Supremo Tribunal Federal (STF) – por meio de Ministros, em um total de onze, nomeados pelo Presidente da República após aprovação da escolha por maioria no Senado Federal.

Recentemente este último assunto tem ganhado força nos meios de comunicação dada a possibilidade de que durante o mandato, o Presidente Lula possa vir indicar até três novos ministros. Os requisitos constitucionais para que alguém possa ocupar esta vaga são: ser brasileiro nato, ter entre 35 e 70 anos, reputação ilibada e notável saber jurídico.

A idade mínima é a referência para também alguém poder se candidatar à Presidência, a máxima, por sua vez, permite o exercício da atividade pelo eventual ministro indicado até os 75 anos, quando se dá aposentadoria compulsória dos servidores. Quanto à reputação ilibada, refere-se à uma pessoa conhecida na sociedade por ser idônea, moral e íntegra. Já o notável saber jurídico da necessidade de que a pessoa comprove os conhecimentos necessários à atuação no Supremo Tribunal Federal, não se exigindo seja Juiz de Carreira.

Além dessas exigências constitucionais, tem a sociedade manifestado interesse de que o STF possa contemplar a diversidade do povo brasileiro. Não por menos, há pouco tempo importantes lideranças e entidades assinaram “Manifesto por Juristas Negras no Supremo Tribunal Federal” e Juristas renomados assinaram Carta enviada à Presidência com apoio à indicação de candidato cego. Por isso, respectivamente, nomes como da advogada Vera Lúcia Araújo e do advogado e Professor Alberto do Amaral Júnior são ventilados no âmbito da sociedade brasileira.

O que representaria a nomeação de pessoas com esse perfil? A diversidade e inclusão em qualquer agrupamento tem demonstrado apenas impacto positivo decorrente da valorização da igualdade entre as pessoas, que ainda é um sério problema no país. Os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável da ONU apontam a necessidade de que as Instituições atuem pela Paz e, entre tantas outras metas, a superação de toda e qualquer forma de discriminação, o que passa pela efetivação da igualdade entre as pessoas.

Sabidamente, existem nomes que ganham notoriedade junto ao Presidente Lula e, para a próxima vaga, um dos mais cotados é de Cristiano Zanin, advogado. Dada a magnitude da ocupação de uma cadeira no STF, há, sem dúvida, uma questão bidimensional: a seara jurídica atinente às funções daquele Poder e a seara política, já que, nem sempre, há harmonia entre estes mesmos poderes e instituições. Não raro, a política, nos últimos tempos, tem sido assaz judicializada e, ainda, decisões que deveriam ser tomadas no espaço parlamentar acabam no STF, seja por inação dos atores políticos ou por outros motivos.

Por meio das próximas nomeações, espera-se que o STF esteja mais alinhado com os anseios da sociedade e com as proposições da Agenda 2030. Em resumo, o Brasil só tem a ganhar com a diversidade e inclusão. Um STF diverso corrobora o Estado Democrático de Direito e alicerça-se sobre valores republicanos saudáveis.

Aline da Silva Freitas é Professora da Faculdade de Direito do Mackenzie, Doutora em Direitos Humanos e Mestre em Direito Político e Econômico.

Rodrigo Augusto Prando é Professor e Pesquisador da Universidade Presbiteriana Mackenzie, do Centro de Ciências Sociais e Aplicadas. Graduado em Ciências Sociais, Mestre e Doutor em Sociologia, pela Unesp.

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