Mendonça manda PF apurar vazamentos em inquéritos sobre Lulinha, mas veta investigação sobre jornalistas Ministro André Mendonça (Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF) Caso Lulinha

Mendonça manda PF apurar vazamentos em inquéritos sobre Lulinha, mas veta investigação sobre jornalistas

Tamanho do texto:

Decisão do relator no STF atende a pedido da defesa de Fábio Luís Lula da Silva e inclui reportagens de dez veículos no escopo de apuração

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou na quinta-feira (20) que a Polícia Federal apure vazamentos e quebras do dever de custódia de provas nas investigações que envolvem Fábio Luís Lula da Silva, o Lulinha. O magistrado atendeu a pedido da defesa do filho mais velho do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), alvo de três inquéritos por suposto tráfico de influência.

A decisão foi proferida no âmbito da Petição nº 15.246, que tramita no STF com partes sob sigilo, e está vinculada à apuração de vazamentos de dados sigilosos relacionados à Operação Sem Desconto. No texto obtido pelo portal MyNews, Mendonça lista uma série de reportagens que expuseram conversas de aplicativos, trechos de representações policiais e detalhes de inquéritos sob sigilo.

O que originou a decisão

A defesa de Lulinha apresentou a Petição incorporada ao processo, relatando um suposto novo vazamento de dados protegidos por sigilo. Segundo a petição, a origem estaria no inquérito identificado como uma petição, e posteriormente, convertido em um inquérito.

O requerente cita duas reportagens publicadas pelo Metrópoles em 17 de agosto — uma delas intitulada “PF acha mensagens de Roberta Luchsinger falando de negócios com Lulinha: ‘Nosso futuro é Suíça‘” —, alegando que os textos reproduziram trechos de conversas sigilosas obtidos “com exclusividade” pelo veículo. A defesa pede que os fatos sejam formalmente incorporados à apuração já existente sobre os vazamentos da Operação Sem Desconto.

Além das reportagens citadas na petição original, Mendonça incluiu de ofício outra matéria, publicada pela revista Veja no mesmo dia (20/8, às 16h22), sob o título “Caso Lulinha: os detalhes do inquérito sigiloso da PF que investiga tráfico de influência no governo“. Segundo o ministro, o texto reproduz prints de conversas e trechos de representação policial, além de afirmar ter tido acesso “à íntegra do inquérito”.

A decisão lista ainda dez links adicionais de outros veículos — Gazeta do Povo, UOL, Poder360, O Globo, CNN Brasil, Folha de S.Paulo, Estadão e Terra, além dos sites Cláudio Dantas e O Antagonista —, classificados pelo ministro como tratando do mesmo conjunto de fatos e da mesma fonte probatória.

Inquérito da PF aponta atuação de Lulinha como agenciador em Brasília

Mendonça reconstitui o histórico processual do caso. Desde os primeiros indícios de vazamento na Operação Sem Desconto, o ministro havia determinado à Polícia Federal, em decisões nas Petições 15.068 e 15.071, que apurasse a origem das informações. Em 8 de janeiro de 2026, essa apuração passou a tramitar em um Inquérito Policial instaurado em 20 de fevereiro daquele ano, com o procedimento correspondente no STF.

Com base nesse histórico, o ministro conclui haver “identidade temática” entre as notícias agora listadas e o objeto do inquérito já em curso, e determina a inclusão desses fatos no escopo investigativo.

O que a investigação não deve mirar

A decisão reserva o trecho mais explícito à delimitação do alcance da apuração. Mendonça reitera que a investigação não deve, em hipótese alguma, focar jornalistas ou responsáveis pela publicação das matérias.

Reitera-se, uma vez mais, que a investigação que já se encontra em curso não deve ter como foco, em hipótese alguma, os autores ou quaisquer responsáveis pela veiculação das notícias jornalísticas. Isso porque referidas matérias tão somente evidenciaram o desvelamento do sigilo de dados que, por óbvio, foram disponibilizados aos profissionais protegidos pelo art. 5º, XIV, da Constituição, por quem lhes teve acesso do modo originário, seja em razão de atribuição funcional, seja pelo emprego de meios indevidos para obtenção da informação“, esclareceu a petição.

O ministro argumenta que a quebra de sigilo de dados não autoriza o desvelamento das informações por quem teve acesso a elas por dever funcional. Segundo a decisão, o alvo da apuração deve ser identificar quem tinha o dever funcional de custodiar o sigilo e o violou — não quem exerceu o que o texto chama de “legítimo exercício da fundamental profissão jornalística”.

Compartilhar:

Relacionados