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1º TURNO

O que acontece se eu não votar nas eleições?

Veja quais são as consequências para os eleitores que não participarem das votações, nem justificarem a ausência

por Camilla Lucena* em 05/10/24 15:06

Urna eletrônica utilizada nas eleições | Foto: José Cruz/Agência Brasil

Os eleitores que não participaram das eleições neste domingo (6), nem justificarem a ausência perante o juiz eleitoral, estão sujeitos a diversos efeitos previstos no Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965). Segundo a legislação, a pessoa que deixar de exercer seu direito e de apresentar justificativa, incorre em multa de 3% a 10% do valor do salário-mínimo da região.

Além disso, quem estiver nesta situação de irregularidade perante a Justiça Eleitoral não pode emitir documentos como passaporte e carteira de identidade, se inscrever em concurso público, nem pode ser empossado.

E se não pagar a multa?

Caso o eleitor também não pague a multa imposta pela justiça, o Código Eleitoral prevê consequências ainda mais severas. Assim, a pessoa que não regularizar a situação fica impedida de:

  • receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, de fundações governamentais, de empresas, de institutos e de sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;
  • participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias;
  • renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
  • praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda;
  • obter certidão de quitação eleitoral para fins de instrução de registro de candidatura;
  • obter certidão de regularidade do exercício do voto, justificativa ou pagamento da multa no último turno da última eleição ou de regularidade do comparecimento às urnas ou do pagamento da multa pela ausência e do atendimento às convocações para os trabalhos eleitorais;
  • obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que a pessoa estiver subordinada.

Por fim, o cidadão que deixar de votar em três eleições consecutivas — lembrando que cada turno é considerado uma eleição — não justificar, nem pagar a multa, terá sua inscrição como eleitor cancelada.

O que fazer se não puder votar?

Quem não puder comparecer à votação deve apresentar a justificativa, preferencialmente, pelo e-Título, aplicativo da Justiça Eleitoral. Mas, no dia da votação, também é possível imprimir o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral e entregá-lo preenchido nas mesas receptoras de voto ou de justificativas.

Se a justificativa não for apresentada no dia das eleições, o eleitor terá dias, após cada turno, para realizar o procedimento pelo aplicativo, pelo Sistema Justifica, no Portal do TSE ou pelo formulário de Requerimento de Justificativa eleitoral (pós-eleição), que deve se entregue a um cartório eleitoral ou enviado pelos Correios à autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título.

Sendo aceita, a justificativa é registrada no histórico do eleitor. Se for indeferida, é necessário quitar o débito com a Justiça eleitoral.

Assista abaixo à análise do Não é Bem Assim sobre as eleições:

*Sob supervisão de Sofia Pilagallo

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