O 1º turno das eleições 2024 ocorre neste domingo (6), das 8h às 17h (horário de Brasília), em todas as cidades do país participantes da votação. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), este ano, quase 156 milhões de eleitores de 5.569 municípios estão aptos a votar este ano, por isso é importante estar atento às regras para evitar imprevistos.
O que não pode no dia da eleição?
No dia 6 de outubro, os cidadãos exercerão seu direito ao voto para escolher os prefeitos e vereadores que ocuparão os cargos pelos próximos 4 anos. Assim, para assegurar votações tranquilas, é proibido:
- entrar na seção e votar com trajes de banho (sunga, maiô ou biquíni) ou sem camiseta;
- transportar armas e munições, em todo o território nacional — ainda que possua o registro de CAC (colecionador, atirador e caçador) — no dia das eleições, nas 24 horas antes e depois do pleito;
- portar, na cabine de votação, aparelhos celulares, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamentos de radiocomunicação ou qualquer instrumento capaz de comprometer o sigilo do voto, ainda que desligado;
- aglomerações de pessoas com vestuário padronizado e que portem bandeiras, broches, dísticos e adesivos, até o término da votação;
- manifestações coletivas ou ruidosas até o término da votação;
- abordar, aliciar ou utilizar métodos de persuasão ou convencimento contra eleições, conduta popularmente conhecida como “boca de urna”;
- utilizar alto-falantes e amplificadores de som ou promover comício ou carreata;
- distribuir ou divulgar qualquer espécie de propaganda ou material de partidos políticos e candidatos;
- publicar novos conteúdos ou impulsionar conteúdos na internet;
- destinar material de propaganda ao local de votação ou nas vias próximas, ainda que realizado na véspera da eleição.
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O que pode no dia da eleição?
Apesar das proibições, os eleitores ainda podem, de maneira individual, demonstrar apoio a seus candidatos e até mesmo votar sem ter a identificação biométrica cadastrada. Confira abaixo o que é permitido no dia da votação:
- entrar no local de votação trajando bermuda, short, boné e regata;
- manifestar, de forma individual e silenciosa, sua preferência por partifo político, federação, coligação, candidato, exclusivamente, pelo uso de bandeiras, broches, dísticos, adesivos, camisetas e outros adornos semelhantes;
- compartilhar propagandas que tenham sido divulgadas ou impulsinadas na internet antes do dia da eleição;
- votar mesmo sem a biometria coleta, a habilitação se dará com a digitação do ano de nascimento;
- levar uma anotação, pessoal e individual, contendo os números das candidatos nos quais pretende votar, também conhecida como “colinha eleitoral”.
Assista abaixo ao Segunda Chamada de sexta-feira (4):
*Sob supervisão de Sofia Pilagallo