A medida limitava a compensação de créditos tributários, o que poderia aumentar os custos das empresas e prejudicar a competitividade
O presidente do Senado Federal, Rodrigo Pacheco, anunciou a devolução de trechos da Medida Provisória 1227/24, que impõe restrições à compensação de créditos das contribuições ao PIS/Pasep e à Cofins. Na semana passada, a MP foi publicada com o intuito de ampliar a arrecadação de impostos do governo federal. As informações foram divulgadas pela Câmara dos Deputados.
Na decisão, Pacheco disse que enviou uma mensagem ao presidente da República, Lula, rejeitando os incisos III e IV do artigo 1º e os artigos 5º e 6º da MP 1227/24. Assim, essas partes não valerão e não terão tramitação no congresso. O resto da medida continua valendo e será analisado pela Câmara e pelo Senado.
Especialista em direito tributário e sócio diretor do Asafe Gonçalves Advogados, Asafe Gonçalves explica que, na prática, a medida limitava a maneira como as empresas poderiam compensar créditos de contribuições tributárias ao PIS/Pasep e à Cofins.
“Ela determinava que, a partir de junho de 2024, esses créditos poderiam ser utilizados apenas para compensação dos próprios tributos, ou seja, PIS/Pasep e Cofins. Ou seja, você não poderia mais abranger tributos como o IRPJ. E isso era uma era um tiro no pé, porque as empresas utilizam esses créditos para compensar débitos de outros tributos”, informa.
O especialista explica que caso a MP tivesse sido mantida, as indústrias teriam uma menor margem para gerenciar pagamentos tributários, o que poderia levar ao aumento de custo. Ele destaca que estes custos adicionais provavelmente seriam repassados ao consumidor final, além de produzir uma redução na competitividade no mercado nacional e internacional.
“O governo teve que recuar. Houve pressão da indústria quando a CNI [Confederação Nacional da Indústria] não foi na comitiva para China, em represália àquilo que estava sendo proposto como novo regramento tributário. Nós tivemos um posicionamento da China de mudar a sua cota de compra para outro país, que eram os Estados Unidos, porque o regramento tributário ficou mais duro no Brasil. Então o governo teve que recuar, porque poderia perder um dos seus maiores parceiros comerciais, prejudicando a indústria agrícola”, aponta Gonçalves.
De acordo com a CNI, a MP 1.227, junto com outras medidas do ano passado, poderiam causar um impacto negativo total de R$ 79,1 bilhões para a indústria neste ano.
MP 1.227 deve causar um impacto negativo de R$ 29,2 bilhões na indústria, aponta CNI
Para Asafe Gonçalves, a devolução parcial da MP pode ser vista como uma contrariedade aos planos iniciais do governo, representando uma espécie de derrota política. Isso porque o governo tentou emplacar uma forma de arrecadar mais, endurecendo a questão tributária e “dificultando” a vida do empresário, mas precisou recuar.
O especialista destaca que a devolução de trechos da MP mostra que qualquer tentativa de alterar rapidamente a política fiscal do país, sem um amplo debate e sem considerar as consequências para os principais setores econômicos, não terá um retorno favorável do Congresso Nacional.
“Essa situação vai refletir negativamente na imagem do governo mais uma vez, perante a própria opinião pública e o setor industrial empresarial, porque transmite essa percepção de desconsideração das dinâmicas econômicas”, explica.
Além disso, Gonçalves afirma que o recuo colocará em risco, mais uma vez, a habilidade do governo de tentar implementar reformas econômicas sem causar instabilidade.
Fonte: Brasil 61
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