Com novo sistema, imposto pago pelo fornecedor vira crédito para o comprador; mas indústria defende agilidade no ressarcimento de saldos credores
Um dos avanços da reforma tributária — aprovada em dezembro passado — é a previsão de um sistema de crédito sem cumulatividade dentro da cadeia produtiva. Isso significa que o imposto pago pelo fornecedor é abatido do imposto devido pelo comprador, até chegar ao consumidor final.
Países como França e Irlanda possuem uma restituição mais rápida — apreciada e restituída em até 25 dias, o que permite que a empresa contratante use esses créditos para quitar seus impostos. O texto substitutivo já vem com uma evolução neste sentido — reduz o ressarcimento de 60 para 30 dias — o que para o economista Marcelo Monteiro, da Análise Econômica de São Paulo, traz benefícios importantes neste momento.
“Se a gente for pensar do ponto de vista da importância para a economia, essa redução seria importante para reduzir custos financeiros das empresas. Isso pode estimular investimentos produtivos – o que seria o mais importante no momento para que a atividade econômica do Brasil se mantenha firme e se acelere ainda mais.”
Para o deputado federal Luiz Gastão (PSD-CE), integrante do Grupo de Trabalho sobre a Regulamentação da Reforma Tributária na Câmara, o texto traz benefícios para diversos setores, o que deve alavancar a produção industrial e o crescimento do país.
“Tem setores que são indutores de mão de obra e de desenvolvimento. Mas eu acho que a grande vantagem para todo o país é segurança jurídica e uma ambiência de mercado propício para que os empresários sejam também respeitados pelos Fisco e que você possa empreender novos negócios, desenvolver o país e ter uma segurança jurídica para esses investimentos.”
O texto substitutivo ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/2024, que regulamenta a reforma, esse prazo de ressarcimento seria de 30 dias — mas apenas para as empresas que estão em programas de conformidade. O que para a Confederação Nacional da Indústria (CNI) deveria ser estendido a todas as empresas.
“A CNI defende que o saldo credor para regra geral seja devolvido em 30 dias — apreciado em 30 dias e pago em 40 dias. A gente entende que as empresas em programas de conformidade tem que ter um prazo ainda mais reduzido para apreciação dessa devolução — em torno de 15 a 20 dias — e a regra geral tem que ser 30 dias para apreciação e 15 dias para pagamento para as empresas”, pontuou o superintendente de Economia da entidade, Mário Sérgio Telles.
Fonte: Brasil 61
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