Desoneração das vendas de produtos e serviços para outros países está prevista no atual modelo, mas distorções atrapalham a vida das empresas
A desoneração das exportações no Brasil é “coisa para inglês ver”, como diz o ditado popular. Embora esteja prevista na legislação, a isenção de tributos sobre as vendas das empresas nacionais para outros países não ocorre, na prática. O problema, no entanto, está com os dias contados, devido à reforma tributária.
O superintendente de Economia da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Mário Sérgio Telles, explica que a desoneração das exportações fica só na teoria por causa de algumas distorções do atual sistema tributário. A primeira delas é a cumulatividade.
“Ao longo da cadeia produtiva, é muito comum que um fornecedor pague um tributo e a empresa que está comprando desse fornecedor não tem direito a se creditar do imposto que foi pago pelo fornecedor. Isso acontece, por exemplo, no ISS. Então, toda empresa que presta um serviço para uma empresa exportadora, por exemplo, paga o ISS, e a exportadora não tem direito a recuperar esse imposto que foi pago. Por conta desse resíduo tributário, é impossível desonerar de verdade as exportações”, aponta.
Não bastasse a impossibilidade de as empresas exportadoras recuperarem créditos por alguns impostos pagos ao longo da cadeia produtiva, como é o caso do ISS, quando elas comprovam o direito ao ressarcimento, muitas vezes demoram a receber a restituição, diz Telles.
“Por terem o débito, a incidência do imposto zerado nas suas vendas, os exportadores costumam acumular saldos credores, ou seja, o imposto que os seus fornecedores pagaram é maior do que o débito que ele tem nas suas vendas. O que acontece é que os fiscos, seja o federal, seja o dos estados, não restituem esses saldos credores. No momento, nós temos cerca de R$ 50 bilhões em créditos de PIS/Cofins com a Receita Federal para ser devolvido. E as estimativas apontam cerca de R$ 170 bilhões de créditos de ICMS que os estados não devolvem”, diz.
No novo sistema, as exportações serão isentas da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) — que substitui IPI, PIS e Cofins — e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) — que entra no lugar de ICMS e ISS. Além disso, com a não cumulatividade plena, as empresas brasileiras que vendem para outros países poderão se apropriar e utilizar os créditos dos tributos recolhidos pelos seus fornecedores.
“Todo o imposto pago pelo fornecedor vai dar direito a crédito para o comprador, e tem previsão de devolução dos saldos credores. Na maioria dos casos, em até 75 dias, para as empresas”, explica Telles.
Relator do Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/2024 na Câmara dos Deptados, o deputado federal Reginaldo Lopes (PT-MG) diz que o novo regime iguala o Brasil à prática recomendada internacionalmente de não tributar as exportações, o que dará ganho de competitividade às empresas brasileiras no mercado exterior.
“O Brasil não vai tributar e vai devolver o crédito. Vai diminuir o custo. Você vai exportar sem imposto e todo o resíduo tributário das cadeias anteriores serão devolvidos. Se a cadeia é curta, [projeta-se] 8% de ganho de produtividade. Se a cadeia é longa, até 16%”, afirma.
Depois de passar pela Câmara dos Deputados, a proposta que detalha como vai funcionar o novo sistema tributário segue para o Senado.
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Fonte: Brasil 61
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