STF tem maioria para responsabilizar redes por publicações de usuários Sessão plenária do STF | Foto: Ton Molina/STF É INCONSTITUCIONAL

STF tem maioria para responsabilizar redes por publicações de usuários

Até o momento, seis dos onze ministros já votaram para atribuir às plataformas a responsabilidade pelo conteúdo postado por internautas

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou, na quarta-feira (11), maioria para reconhecer a responsabilidade das redes sociais pelo conteúdo publicado por seus usuários. Até o momento, seis dos onze ministros votaram para declarar a inconstitucionalidade, integral ou parcial, do artigo 19 do Marco Civil da Internet, editado em 2014.

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Os relatores dos recursos, ministros Dias Toffoli e Luiz Fux, bem como o ministro presidente do STF, Luís Roberto Barroso, e os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin e Gilmar Mendes, entendem que, com a evolução da internet e a utilização massiva das plataformas sociais, a legislação atual não oferece proteção suficiente aos usuários.

O ministro André Mendonça se manifestou de forma contrária. Para ele, as redes sociais têm legitimidade para defender a liberdade de expressão de seus usuários e o direito de preservar as regras de moderação própria.

Divergência entre a maioria

A Suprema Corte discute, além da responsabilidade civil das plataformas digitais por conteúdos publicados por terceiros, a possibilidade de remoção de material ofensivo das redes sociais sem a necessidade de notificação judicial. Neste ponto, há uma divergência de entendimento entre o grupo de ministros que votaram pela responsabilização das big tech.

Para Toffoli e FUX, a exigência da decisão judicial para que o conteúdo de caráter delituoso seja removido é completamente inconstitucional. Segundo eles, as empresas deveriam, automaticamente, retirar postagens que ferissem não só as diretrizes da plataforma, mas também a legislação do país.

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Porém, na visão de Barroso, Dino, Zanin e Mendes, a obrigação de determinação judicial prévia deve ser mantida em algumas situações específicas, como em casos de crimes contra a honra (calúnia, difamação e injúria), pois a remoção sem notificação do Poder Judiciário poderia comprometer a proteção à liberdade de expressão

Frente à discordância, os ministros ainda devem definir as condições e os meios para que as big tech respondam e reparem os danos pelas postagens de seus usuários.

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*com informações do Supremo Tribunal Federal (STF)

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