Alexandre de Moraes suspende trechos da Lei de Improbidade Foto: Carlos Moura/SCO/STF POLÍTICA

Alexandre de Moraes suspende trechos da Lei de Improbidade

Liminar foi motivada por uma ação direta de inconstitucionalidade protocolada pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público

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  • Ministro Alexandre de Moraes, do STF, suspendeu trechos da Lei de Improbidade Administrativa nesta terça (27).
  • A liminar responde a ação direta de inconstitucionalidade da Conamp, protocolada em setembro, que alega violação da autonomia do Ministério Público.
  • Foram suspensos dispositivos que excluem improbidade em casos de entendimento controvertido, permitem perda de função pública independentemente do cargo e impedem arquivamento após absolvição criminal.
  • A decisão busca preservar a independência funcional do Ministério Público frente às alterações introduzidas pela Lei 14.230/2021.

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta terça (27) suspender trechos da Lei de Improbidade Administrativa (LIA). A liminar foi motivada por uma ação direta de inconstitucionalidade protocolada pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp).

A decisão afeta os dispositivos que tratam da autonomia do Ministério Público, das divergências nos tribunais na aplicação da lei, da perda dos direitos políticos e responsabilização administrativa e penal.

Moraes suspendeu o trecho que afasta a improbidade nos casos em que a conduta praticada pelo acusado tiver entendimento controvertido pelos tribunais. O ministro também garantiu que a perda da função pública após a condenação pode ocorrer independentemente do cargo ocupado.

A decisão também impede o arquivamento de ação de improbidade após absolvição criminal sobre os mesmos fatos.

A ação foi protocolada em setembro pela Conamp. Entre os argumentos apresentados, a entidade alegou que as alterações da Lei 14.230/2021, que alterou a Lei de Improbidade (Lei 8.429/1992), usurpou as atribuições do Ministério Público e violou a independência funcional do órgão.

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