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Bolsonaro sanciona lei que flexibiliza improbidade administrativa

Presidente avalizou mudança do Congresso que só permite condenação por improbidade administrativa se ficar provada a intenção

por Juliana Braga em 26/10/21 10:44

O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou, sem vetos, lei aprovada pelo Congresso Nacional que dificulta a punição por crimes contra a administração pública. Agora, só há condenação por improbidade administrativa se ficar comprovada a intencionalidade, ou seja, o dolo. A sanção foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (26).

Com as alterações, servidores que tenham tomado decisões com base na interpretação de leis e jurisprudências não poderão ser penalizados. Só será cabível ação quando houver dano efetivo ao patrimônio público.

Bolsonaro sanciona lei que flexibiliza improbidade administrativa.
Bolsonaro sanciona lei que flexibiliza improbidade administrativa. Foto: Marcos Corrêa (PR)

Outra mudança foi a antecipação do prazo para a prescrição dos crimes. Antes, o período começava a ser contado a partir do fim do mandato do gestor público. Agora, em alguns casos, já poderá ser contabilizado a partir do ato praticado. 

Além disso, a perda do mandato só ocorrerá se o vínculo que o gestor mantiver for o mesmo. Por exemplo, se um deputado federal for condenado por fatos cometidos à época em que exercia cargo de prefeito, não precisa entregar o cargo. Pela nova lei, essa medida será autorizada apenas em caráter excepcional, considerando a gravidade e as circunstâncias da infração.

O texto base da proposta foi aprovado na Câmara dos Deputados em 16 de junho, por 408 votos favoráveis e 67 contrários – um placar bastante expressivo. Substituiu a lei que criada em 1992 pelo então presidente Fernando Collor de Mello, que institui a punição a irregularidades cometidas por gestores públicos. Depois da análise do Senado, voltou à Câmara para ratificar mudanças. A versão final foi votada em 6 de outubro.

Improbidade administrativa e a “pandemia da corrupção”

As mudanças foram criticadas por entidades da sociedade civil e pelo Ministério Público. O procurador-geral de Justiça do Ministério Público de São Paulo, Mario Sarrubbo, afirmou em vídeo publicado nas redes sociais à época que o projeto de lei em discussão na Câmara dos Deputados para alterar a lei de improbidade administrativa só deveria ocorrer após um “amplo debate” para não enfraquecer uma importante ferramenta de combate à “pandemia da corrupção”.

“Será que a população brasileira quer mesmo transformar a lei da improbidade na lei da impunidade? Será mesmo que o povo quer flexibilizar o controle dos atos de improbidade e de corrupção de agentes públicos?”, afirma Sarrubbo. “O Ministério Público de São Paulo, por exemplo, enviou à Câmara dos Deputados um pacote de sugestões que sequer foi apreciado, parece mesmo mais uma tentativa de passar a boiada com uma reforma antidemocrática que só pretende abrir o caminho para a impunidade e prejudicar o combate à corrupção”.

O diretor da Transparência Internacional no Brasil, Bruno Brandão, também criticou a proposta em entrevista ao Dinheiro na Conta. 

“O que chama a atenção, em primeiro lugar, é a forma como se deu esse retrocesso, com uma votação relâmpago de uma reforma tão radical na principal lei de combate à corrupção no país, que é a Lei de Improbidade Administrativa”, afirma Brandão. 

Com tramitação na Câmara desde 2018, o projeto teve o trâmite acelerado pelo presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL), que encaminhou o texto diretamente ao plenário, com endosso dos líderes da maioria dos partidos. 

Para Brandão, na prática, o projeto dificulta a condenação por improbidade administrativa. Ele destaca ainda que as mudanças previstas, caso transformadas em lei, favorecem o próprio presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL), que já foi condenado em duas ações por improbidade administrativa quando era deputado estadual por Alagoas.

O projeto de lei 10.887 de 2018, de autoria do deputado federal Roberto de Lucena (Podemos-SP), prevê que será responsabilidade do Ministério Público propor ações de improbidade administrativa, assim como a aprovação de eventuais acordos com os envolvidos. Já as ações de ressarcimento continuam sendo de titularidade do ente público lesado. Também estão previstas mudanças na lógica e no sistema de sanções por atos de improbidade.

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