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Bolsonaro institui programa sobre saúde menstrual, mas veta distribuição gratuita de absorventes femininos

Projeto previa a concessão do item para estudantes de baixa renda e mulheres em situação de rua. Presidente alega indeterminação de custeio e ferimento de princípio do SUS

por Vitor Hugo Gonçalves em 07/10/21 12:58

O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou nesta quinta-feira (7) o projeto que institui o Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual. No entanto, o chefe do Executivo vetou o trecho que viabiliza a distribuição gratuita de absorventes femininos para estudantes de escolas públicas e mulheres em situação de rua ou de vulnerabilidade extrema.

Bolsonaro desautorizou também o artigo que incluía absorventes nas cestas básicas distribuídas pelo Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Sisan).

Bolsonaro veta distribuição gratuita de absorvente feminino
Bolsonaro veta distribuição gratuita de absorvente feminino. Foto: Jeso Carneiro (Flickr)

Em despacho publicado no Diário Oficial da União (DOU), o presidente justifica a decisão dizendo que o texto aprovado pelo Congresso “não indica a fonte de custeio ou medida compensatória”, fator que, segundo ele, “contraria o interesse público”.

A ementa da proposta previa que o custeio seria provido por recursos destinados pela União ao Sistema Único de Saúde (SUS) e, no caso das presidiárias, pelo Fundo Penitenciário Nacional. Bolsonaro, entretanto, argumentou que os absorventes não constam na lisa de medicamentos essenciais e que, por estipular favorecidas específicas, a iniciativa não atende ao princípio de universalidade do SUS.

No Congresso, a estimativa é que a ação causaria um impacto de R$ 84,5 milhões ao ano no orçamento – o cálculo incluiu oito absorventes por mês para cada uma das 5,6 milhões de mulheres que a medida alcançaria.

Tramitação do projeto

A proposta teve origem na Câmara dos Deputados, e foi apreciada pelo Senado no dia 14 de setembro, onde foi aprovada e seguiu para a ratificação do presidente. Bolsonaro sancionou o projeto, mas vetou os artigos 1º, sobre a distribuição gratuita do item, e 3º, que estabelecia a seguinte liste de beneficiárias: estudantes de baixa renda matriculadas em escolas da rede pública de ensino; mulheres em situação de rua ou em situação de vulnerabilidade social extrema; mulheres apreendidas e presidiárias, recolhidas em unidades do sistema penal; e mulheres internadas em unidades para cumprimento de medida socioeducativa.

O programa instituído obriga o Poder Público a promover campanhas informativas sobre a saúde menstrual, e autoriza dirigentes da Educação a administrarem os gastos necessários para o tipo de atendimento em questão.

Como protocolo, o Congresso tem um prazo de 30 dias para decidir se mantem ou não os vetos implementados por Bolsonaro.

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