Política

CONDENAÇÃO DO STF

‘É um recado do Jair Bolsonaro de que não respeita as instituições’, diz advogado sobre perdão concedido a Daniel Silveira

Presidente da república concedeu ao deputado Daniel Silveira (PTB-RJ) perdão pelos crimes cometidos contra o STF. Corte julgou Silveira na quarta-feria (20) e condenou o deputado à oito anos e quatro meses de prisão.

por Suzana Souza em 22/04/22 08:24

Deputado federal Daniel Silveira (PTB). Foto: Paulo Sergio (Câmara dos Deputados)

“É um recado do Jair Bolsonaro de que não respeita as instituições e o Supremo Tribunal Federal. Contraria, eu acho, que a própria constituição. Os fundamentos constitucionais que dão concessão ao induto também exigem formalidades, porque eles operam de acordo com o código de processo penal, e não foram respeitadas as formalidade. Jair, mais uma vez, mostra que não quer saber das instituições brasileiras”.

Essa foi a análise feita pelo advogado criminalista Thiago Turbay sobre a edição de um decreto com o instituto da graça, feito pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) para o deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ). Silveira foi condenado pelo STF na quarta-feira (20), após ser acusado de praticar atos antidemocráticos e ameaçar ministros da Corte.

A decisão definiu uma pena de oito anos e nove meses de reclusão em regime fechado. Além disso, Silveira também foi condenado à perda do mandato, à suspensão dos direitos políticos e ao pagamento de uma multa estipulada em R$ 212 mil.

Na quinta-feira (21), Bolsonaro anunciou em uma live feita em suas redes sociais que iria publicar o perdão aos crimes do deputado, que é aliado da base bolsonarista, em uma edição extra do Diário Oficial da União.

O documento considera:

  • A prerrogativa presidencial para a concessão de indulto individual é medida fundamental à manutenção do Estado Democrático de Direito, inspirado em valores compartilhados por uma sociedade fraterna, justa e responsável
  • A concessão de indulto individual é medida constitucional discricionária excepcional destinada à manutenção do mecanismo tradicional de freios e contrapesos na tripartição de poderes
  • A concessão de indulto individual decorre de juízo íntegro baseado necessariamente nas hipóteses legais, políticas e moralmente cabíveis;
  • Que ao Presidente da República foi confiada democraticamente a missão de zelar pelo interesse público; e
  • Que a sociedade encontra-se em legítima comoção, em vista da condenação de parlamentar resguardado pela inviolabilidade de opinião deferida pela Constituição, que somente fez uso de sua liberdade de expressão.

De acordo com o advogado criminalista, a decisão de Bolsonaro trata-se de um “ato atentatório à democracia e ao STF”. Turbay também esclareceu que a medida do presidente não isenta o deputado de todas as condenações.

“O supremo tribunal federal já entendeu que o mérito do induto que seria um perdão de pena, ou seja, extinção da punibilidade, então mantem-se a condenação mas deixa-se de cumprir as penas que foram aplicadas. Mas isso só diz respeito à pena primaria, a pena de prisão e detenção. As penas secundárias que são as multas e os efeitos como a perda de mandato se mantém apesar do induto. Então se a estratégia do presidente foi manter o Daniel concorrendo às eleições, a estratégia não foi bem feita”, declarou.

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