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Política

LEI DE SEGURANÇA NACIONAL

Gilmar Mendes exige explicação do Ministério da Justiça por uso de lei da ditadura contra críticos do governo

Polícia Civil do Rio de Janeiro e as Polícias Militares do Distrito Federal e de Minas Gerais também devem esclarecer casos que envolvem a aplicação da LSN

por Vitor Hugo Gonçalves em 02/09/21 10:36

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes exigiu nesta segunda-feira (5) esclarecimentos por parte do Ministério da Justiça quanto à aplicação da Lei de Segurança Nacional (LSN) contra críticos do governo, sobretudo ao comando do presidente Jair Bolsonaro (sem partido). O magistrado determinou que a Polícia Civil do Rio de Janeiro e as Polícias Militares do Distrito Federal e de Minas Gerais também devem conceder explicações.

Gilmar Mendes, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF)
Gilmar Mendes, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF). Foto: Fellipe Sampaio (SCO/STF).

A decisão de Gilmar Mendes foi expressa após solicitações diretas da Defensoria Pública da União (DPU) e de um coletivo de advogados, que demandam o encerramento de inquéritos e ações penais, instaurados com base na Lei, contra pessoas que criticaram a atuação e postura de Bolsonaro frente à crise sanitária ocasionada pela pandemia de covid-19.

A DPU também reivindica um mecanismo capaz de impedir que declarações em relação ao chefe do Executivo sejam objetos de processos. Ainda não há um prazo definido para o julgamento dos pedidos. A LSN (nº 7.170) foi instaurada em 14 de dezembro de 1983, sancionada pelo então presidente João Figueiredo, durante a Ditadura Militar. Como a própria denominação sugere, o dispositivo é responsável por definir os crimes contra a segurança nacional, a ordem política e social; entre eles está o ato de caluniar ou difamar o presidente da República, os presidentes do Senado, da Câmara e do STF.

Casos recentes envolvem a LSN

Após o processo de abertura democrática, finalizando em 1988 com a promulgação da Constituição Cidadã, a Lei de Segurança Nacional foi poucas vezes evocada. Entretanto, desde 2020, alguns políticos e forças de apoio vêm encontrando no dispositivo uma brecha para assegurar a legalidade de ações específicas, especialmente de cunho ideológico.

Em março, cinco jovens foram detidos por estender, na Praça dos Três Poderes, em Brasília, uma faixa de protesto contra o presidente Jair Bolsonaro. De acordo com a Polícia Militar, o grupo foi acusado de ter infringido a LSN, uma vez que associaram a suástica nazista à figura do mandatário – encaminhados para Delegacia da Polícia Federal, os indivíduos foram liberados após seis horas.

Faixa em protesto contra o presidente Jair Bolsonaro, estendida na Praça dos Três Poderes.
Faixa em protesto contra o presidente Jair Bolsonaro, estendida na Praça dos Três Poderes. Foto: Reprodução (Redes Sociais).

No mesmo mês, o youtuber e influenciador Felipe Neto foi intimado a depor na Delegacia de Repressão aos Crimes de Informática do Rio de Janeiro, também por cometer um suposto crime resguardado pela Lei. Neto afirmou que a convocação ocorreu depois que ele publicou um Tweet chamando Bolsonaro de “genocida”, referindo-se à condução federal na pandemia do coronavírus – uma liminar na Justiça do Rio suspendeu a investigação; a juíza Gisele Guida de Faria, da 38ª Vara Criminal do Rio, destacou que a competência do caso é da Polícia Federal.

Ainda com base na Lei de Segurança Nacional, a Polícia Federal abriu inquérito para investigar publicações em redes sociais feitas por um morador de Uberlândia (MG) após a visita do presidente ao município no início de março.

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