Perseguição, digital ou física, passa a ser crime. Punição pode chegar a 3 anos de prisão se a vítima for mulher
por Hermínio Bernardo em 02/04/21 12:03
O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou a lei que considera crime a prática de perseguição, conhecida como “stalking”.
A legislação aprovada prevê pena de seis meses a dois anos de prisão, mas a punição pode chegar a três anos com os agravantes, entre eles se o crime for praticado contra mulheres.
A lei entrou em vigor nesta quinta-feira (1º) com a publicação no Diário Oficial da União. O texto foi aprovado por unanimidade pelo Senado no mês passado em homenagem ao Dia Internacional da Mulher.
O projeto é de autoria da senadora Leila Barros (PSB-DF) e diz será enquadrado no crime quem restringir a capacidade de locomoção da vítima. A prática é comum nas redes sociais, mas a lei prevê condenações para quem cometer o crime em qualquer meio, seja digital ou físico.
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