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Ministério pede agilidade para a indenização da família de Genivaldo, morto pela polícia

Homem foi morto por asfixia em ação de agentes da PRF em Sergipe

por Agência Brasil em 06/01/23 15:04

Polícia Rodoviária Federal (Foto: Divulgação)

O ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino, determinou ao secretário nacional de Acesso à Justiça, Marivaldo Pereira, que adote as providências necessárias para que o Estado brasileiro indenize a família de Genivaldo de Jesus Santos, morto no ano passado em Sergipe, durante uma abordagem de policiais rodoviários federais.

“Genivaldo morreu, em 2022, em face de uma ação de policiais rodoviários federais, em Sergipe. É clara a responsabilidade civil, à luz da Constituição”, afirma Dino em mensagem publicada em sua conta pessoal no Twitter.

À Agência Brasil, o secretário Marivaldo Pereira disse que a intenção é agilizar o processo legal, reconhecendo a responsabilidade do Estado. “Nessas situações de violência praticadas pelo Estado, um processo judicial que se prolongue no tempo acaba aumentando o sofrimento da família [da vítima], que é revitimizada”, declarou o secretário, garantindo que membros da equipe ministerial já têm conversado com os representantes legais da família de Genivaldo.

“Vamos trabalhar para concretizar a resolução disso o mais rápido possível. Já há uma ação judicial tramitando, e é possível buscarmos um acordo entre a União e a família. Já estamos buscando contatos e dialogando para ver como resolver isso juridicamente”, acrescentou Pereira, enfatizando que a iniciativa tem uma importância que pode se estender a outros casos.

“Buscarmos formas de resolver essas situações em que a responsabilidade do Estado está mais que confirmada é uma forma de interrompermos o sofrimento ilegalmente causado pelo Estado. E não se trata só de indenizar, mas também de vermos formas de dar o apoio assistencial e psicológico que a família precisa, tendo em vista que um caso destes traz muita dor e sofrimento para o filho [de Genivaldo], para a esposa, que ficou com a responsabilidade [de criar o] filho [do casal] e para a mãe [da vítima].”

Histórico
Em maio de 2022, Genilvado foi parado por policiais rodoviários federais por dirigir uma moto sem usar capacete. A abordagem ocorreu em um trecho da BR-101, que corta a cidade de Umbaúba, em Sergipe.

Testemunhas filmaram o momento em que os agentes federais detiveram Genilvado, que foi trancado no interior de uma viatura na qual os policiais rodoviários lançaram uma bomba de gás. Em um dos vídeos divulgados nas redes sociais por pessoas que acompanharam a ocorrência, é possível ouvir alguém alertando os policiais de que o homem negro, de 38 anos, era conhecido na cidade e tinha diagnostico de esquizofrenia.

Segundo o Instituto Médico Legal (IML) de Sergipe, Genivaldo morreu asfixiado. “Essa obstrução pode se dar através de diversos fatores e nesse primeiro momento não foi possível estabelecer a causa imediata da asfixia, nem como ela ocorreu”, informou nota preliminar do instituto.

A Polícia Federal (PF) instaurou inquérito para apurar as circunstâncias da morte de Genivaldo e, ao fim das investigações, indiciou, ou seja, responsabilizou pela morte, os três policiais rodoviários federais que participaram ativamente da operação que resultou na asfixia do motociclista.

Com base nas conclusões da PF, o Ministério Público Federal em Sergipe (MPF/SE) pediu a prisão preventiva de William de Barros Noia, Paulo Rodolpho Lima Nascimento e Kleber Freitas, denunciando-os à Justiça pelos crimes de abuso de autoridade, tortura e homicídio qualificado. Os mandados de prisões preventiva foram cumpridos em 14 de outubro de 2022. Na ocasião, o MPF informou que, dois dias antes da morte de Genivaldo, os agentes Noia e Nascimento tinham abordado e agredido duas pessoas (uma delas, um adolescente) por trafegarem de moto sem usar capacete.

Para o MPF, no caso de Genivaldo, os três policiais rodoviários “praticaram uma série de ações violentas contra um cidadão que, em momento algum, investiu contra a equipe policial, a partir de um abordagem motivada por infração de trânsito”.

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