Pelas modificações propostas pela Câmara, não há uma correspondência exata entre crimes; STF deve seguir com lei antiga nos casos em que já houver denúncia
por Juliana Braga em 06/05/21 11:41
A Câmara dos Deputados aprovou na última terça-feira (04) a extinção da Lei de Segurança Nacional. Pelo substitutivo da deputada Margarete Coelho (PP-PI), os crimes previstos na legislação seriam incluídos no Código Penal. O texto ainda precisa ser analisado no Senado e sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro, mas já abriu discussão entre advogados e juristas sobre os possíveis impactos nos inquéritos das Fake News e dos Atos Antidemocráticos, relatados pelo ministro Alexandre de Moraes no Supremo Tribunal Federal (STF).
Integrantes do Supremo afirmam que para os casos em que já há denúncia apresentada, a análise será feita ainda com base na Lei de Segurança Nacional. Caso aprovada, a nova lei valeria apenas para as denúncias que ainda serão feitas e, ainda assim, após um prazo de 90 dias após a vigência, previsto no projeto. O deputado Daniel Silveira, por exemplo, cuja denúncia já foi aceita pelo STF, permanece como está. Ele foi preso em flagrante em fevereiro por ofensas e ameaças a ministros do STF.
Das acusações feitas a Daniel, duas estão na LSN. A primeira foi tentar impedir, com emprego de violência ou grave ameaça, o livre exercício de qualquer dos Poderes da União ou dos Estados, previsto no artigo 18, com pena de dois a seis anos de prisão. O segundo foi incitar à animosidade entre as Forças Armadas ou entre estas e as classes sociais ou as instituições.
Mesmo escapando da nova legislação, o caso de Daniel serve de exemplo para mostrar a diferença do que deve acontecer com os denunciados a partir da aprovação da lei. Dos dois crimes dos quais ele é acusado, o segundo deixaria de existir caso a nova legislação seja aprovada. Novos investigados não poderiam responder por incitar animosidade entre as Forças Armadas e as outras instituições.
Já o primeiro tem uma previsão semelhante no substitutivo da deputada Margarete Coelho (PP-PI), com pena maior. O texto prevê pena de quatro a oito anos a quem tentar, com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais. Não é exatamente o mesmo texto, mas poderia encaixar casos semelhantes, com punição mais severa.
No caso de Daniel, advogados ouvidos pelo MyNews acreditam haver espaço para questionar eventual condenação por incitação à animosidade entre as Forças Armadas e as instituições, caso a lei seja aprovada.
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