De forma prática, o modelo será o mesmo que foi extinguido com a reforma eleitoral de 2017, mas traz restrições de conteúdo e mudanças no uso do Fundo Partidário
por Sara Goldschmidt em 09/12/21 13:12
O plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (8), por 47 votos a favor e 12 contrários, a volta da propaganda partidária gratuita em rádio e televisão, extinta na reforma eleitoral de 2017. Agora, o Projeto de Lei segue para a sanção presidencial.
Na prática, o modelo é o mesmo que existia até 2017, e não deve ser confundido com o horário eleitoral gratuito. O horário eleitoral é aquele em que os candidatos apresentam seus programas, e tem como objetivo influir no processo decisório do eleitorado, com a divulgação do currículo dos candidatos, suas realizações, propostas e mensagens, durante a campanha eleitoral.
Já a propaganda partidária caracteriza-se pela divulgação, pelos partidos, de programas destinados a temas ligados exclusivamente aos interesses programáticos dos partidos políticos, com a finalidade de angariar simpatizantes ou difundir as realizações da legenda.
E para ter acesso ao tempo de propaganda nas emissoras, os partidos deverão cumprir a Cláusula de Desempenho, conhecida como Cláusula de Barreira, prevista na Constituição Federal. Assim, o espaço de cada um vai variar de acordo com a bancada na Câmara.
Sobre o tempo de cada partido, vai funcionar da seguinte forma: a sigla que tiver conseguido eleger até nove deputados nas eleições anteriores poderá usar cinco minutos por semestre. Aqueles com 10 a 20 deputados poderão usar 10 minutos. E as legendas com mais de 20 deputados terão tempo de 20 minutos.
As transmissões serão feitas em bloco, em cadeia nacional ou estadual, por meio de inserções de 30 segundos e devem ocorrer no intervalo da programação normal das emissoras, entre 19h30min e 22h30min.
Do tempo total disponível para cada partido político, no mínimo 30% deverão ser destinados à promoção e à difusão da participação política das mulheres.
Quanto às emissoras de rádio e televisão, elas terão direito à compensação fiscal pela cessão do horário gratuito. Aquelas que não exibirem as inserções perderão esse benefício e ficarão obrigadas a ressarcir o partido político.
LEIA TAMBÉM: Qual é a diferença entre propaganda partidária e propaganda eleitoral?
O Projeto de Lei aprovado na Câmara traz novas proibições de conteúdo, que não estavam previstas na lei revogada em 2017. Não serão permitidas a veiculação de imagens que incitem à violência, a prática de atos que resultem em qualquer tipo de preconceito, e a utilização de matérias que possam ser comprovadas como fake news.
Também não será permitido a participação de pessoas não filiadas ao partido responsável pelo programa, nem a propaganda de candidatos a cargos eletivos. Nos anos de eleições, as inserções das propagandas partidárias serão veiculadas somente no primeiro semestre.
O projeto ainda traz duas mudanças nas regras do uso do Fundo Partidário.
A primeira altera o período de proibição de impulsionamento de conteúdos pela internet. Atualmente, a regra impõe a suspensão desse impulsionamento 180 dias antes da data das eleições. Pela proposta atual, a proibição é válida do início do prazo das convenções partidárias até a data do pleito.
A segunda acaba com a exigência de o provedor do serviço receber o pagamento em conta utilizada exclusivamente para esse fim.
Apesar de ter sido aprovado, o Projeto de Lei enfrentou resistência de vários senadores, que se manifestaram de maneira contrária à proposta. Muitos argumentaram que seria mais uma benesse concedida aos partidos, que já recebem recursos vultosos por meios dos fundos partidários.
Comentários ( 0 )
ComentarMyNews é um canal de jornalismo independente. Nossa missão é levar informação bem apurada, análise de qualidade e diversidade de opiniões para você tomar a melhor decisão.
Copyright © 2022 – Canal MyNews – Todos os direitos reservados. Desenvolvido por Ideia74
Entre no grupo e fique por dentro das noticias!
Grupo do WhatsApp
Utilizamos cookies para oferecer melhor experiência, melhorar o desempenho, analisar como você interage em nosso site e personalizar conteúdo.
ACEITAR