Supremo confirma suspeição do ex-juiz, anulando condenação do ex-presidente firmada pela Lava Jato
por Vitor Hugo Gonçalves em 24/03/21 12:26
Por três votos a dois, a 2ª turma do Supremo Tribunal Federal (STF) validou na tarde desta terça-feira (23) o processo de suspeição do ex-juiz Sergio Moro referente ao julgamento do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) na Operação Lava Jato.
Os ministros Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Cármen Lúcia se posicionaram a favor da parcialidade do magistrado, anulando, assim, a ação que condena Lula por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, além de julgarem procedente o habeas corpus requerido pela defesa do petista. Kássio Nunes Marques e Edson Fachin votaram contra as medidas.
A deliberação da suspeição de Moro teve início em novembro de 2018, mas foi freada, no mesmo ano, pelo pedido de vista exigido por Gilmar Mendes, que julgou necessário mais tempo para analisar a questão.
Cármen Lúcia, que havia rejeitado a ação há três anos, afirmou nesta terça, como justificativa de sua mudança, que “houve uma espetacularização” sobre a condução do caso, responsável por desencadear uma série de acontecimentos que demostram “que a imparcialidade não presidiu todo o processo”.
“Não estou fazendo nenhum tipo de referência à Lava Jato. Estou julgando o caso de um paciente que foi julgado e que demonstra que, em relação a ele, houve comportamentos inadequados e que suscitam parcialidade, que todo mundo tem o direito de não ter de conviver. […] Como juíza tenho o dever de interpretar segundo a lei e a Constituição. Peço vênia [desculpas] aos entendimentos contrários, mas entendo que cabe uso de Habeas Corpus”, complementou.
Já Kassio Nunes Marques, indicado ao STF pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) em novembro de 2020, alegou não ser possível referendar as mensagens de textos entre Moro e Deltan Dallagnol (procurador da Lava Jato), uma vez que elas foram vazadas por hackers. O ministro argumentou ainda que todos os fatos apresentados já haviam sido objetos de análise nas instâncias anteriores.
“O habeas corpus não é remédio adequado para que avalie a suspeição de um juiz, neste sentido já decidiu este tribunal em inúmeros precedentes. A causa da suspeição deve ser exterior ao processo. As noções de diálogos relacionados à tramitação da própria causa judicial ou de causas similares não devem, em princípio, gerar suspeição”, ponderou Nunes Marques.
Na sequência do parecer, Gilmar Mendes, em forte tom de crítica, afirmou que “o tribunal de Curitiba é conhecido mundialmente hoje como um tribunal de exceção, que nos enche de vergonha”. O magistrado também afirmou que “por trás do não conhecimento de um Habeas Corpus há, muitas vezes, um covarde. E não há salvação para um juiz covarde”.
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