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Medida cautelar barra repasses dos fundos Eleitoral e Partidário e veta presença do candidato no horário de rádio e TV até análise definitiva da candidatura
Em sessão realizada nesta quinta-feira (20), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, impor restrições cautelares ao pré-candidato Pablo Marçal. A decisão suspende temporariamente o acesso do candidato aos recursos do Fundo Eleitoral e do Fundo Partidário, além de vedar sua participação na propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão, em debates e em outros atos oficiais de campanha.
A determinação possui caráter provisório e vigorará até que o Plenário do TSE analise o mérito do registro de candidatura de Marçal. Essa medida atende a uma manifestação encaminhada pela Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE), que questiona a regularidade da filiação do candidato ao PRTB dentro do prazo estabelecido pela legislação eleitoral.
Durante o julgamento da medida cautelar, a relatora do processo, ministra Estela Aranha, indicou a presença de elementos que apontam para uma possível vinculação do candidato ao União Brasil em data posterior ao limite legal exigido para a troca de partido.
Próximos passos do processo
A ação apresentada pela PGE solicita o indeferimento definitivo do registro de candidatura. Vale ressaltar que a decisão cautelar proferida nesta quinta-feira não antecipa a decisão final sobre o registro nem conclui o julgamento a respeito de eventuais questões de inelegibilidade, pontos que serão avaliados em momento posterior pela Corte.