Lei Antifacção: O Brasil criou uma espécie de “quase terrorismo”? Foto: divulgação

Lei Antifacção: O Brasil criou uma espécie de “quase terrorismo”?

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Nova legislação endurece penas contra facções criminosas, mas evita enquadrá-las como organizações terroristas e mantém investigações sob responsabilidade de autoridades estaduais

Por que o Congresso rejeitou a tese do terrorismo?

A entrada em vigor da Lei 15.358/2026, conhecida como Lei Raul Jungmann, trouxe uma nova ferramenta para o combate às facções criminosas. No entanto, o Congresso decidiu não classificar esses grupos como organizações terroristas.

Para o procurador da República Vladimir Aras, a mudança de rótulo não resolveria o problema. Pelo contrário. Caso o Congresso enquadrasse as facções como terroristas, a Polícia Federal, o Ministério Público Federal e a Justiça Federal assumiriam sozinhos as investigações. Com isso, polícias civis e Ministérios Públicos estaduais perderiam espaço em um combate que conduzem há décadas.

A legislação criou o crime de “domínio social estruturado”. O objetivo é punir organizações criminosas que controlam territórios, impõem regras próprias e exercem influência sobre comunidades.

A pena prevista varia de 20 a 40 anos de prisão. O intervalo supera o da Lei Antiterrorismo, que estabelece punições entre 12 e 30 anos. Na avaliação de Aras, isso mostra que o endurecimento das penas não dependia da classificação das facções como terroristas.

O “quase terrorismo” previsto na lei

Um dos trechos que mais chamam atenção está no inciso 9º do artigo 2º. O dispositivo pune quem toma, sabota ou inutiliza estruturas consideradas essenciais. A lista inclui aeroportos, hospitais, escolas, refinarias e instalações de energia.

Aras afirma que esse trecho se aproxima do conceito de terrorismo. Por isso, ele o define como uma espécie de “quase terrorismo”. Ainda assim, a lei restringe sua aplicação a organizações criminosas ultraviolentas. Dessa forma, movimentos sociais, greves e manifestações não entram automaticamente nesse enquadramento.

Apesar de considerar positiva a decisão de não usar a Lei Antiterrorismo, Aras aponta problemas na nova norma. Segundo ele, alguns dispositivos têm redação confusa e podem gerar disputas judiciais nos próximos anos.

O procurador também critica a entrada em vigor imediata da lei. Para ele, normas com grande impacto deveriam ter um período de adaptação antes de começarem a produzir efeitos. Além disso, alerta para o excesso de novas leis penais, que muitas vezes criam conflitos com legislações já existentes.

Cooperação internacional continua possível

A nova legislação não impede a colaboração com outros países. Aras destaca que o Brasil já possui instrumentos para atuar em conjunto com parceiros internacionais no combate ao crime organizado.

Entre essas ferramentas está a Convenção de Palermo, tratado da ONU voltado ao enfrentamento de organizações criminosas transnacionais. Para o procurador, o desafio não é encontrar novos rótulos para as facções, mas aplicar a lei de forma eficiente e dentro dos limites estabelecidos pela Constituição.

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