Análise: A controvérsia constitucional da redução da maioridade penal no Brasil Fachada do STF | Foto: Carlos Moura/SCO/STF

Análise: A controvérsia constitucional da redução da maioridade penal no Brasil

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Proposta seguirá para comissão especial e, depois, para votação em dois turnos no plenário antes de ir ao Senado; juristas debatem se a medida pode ser barrada pelo STF

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, na semana passada, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que reduz a maioridade penal de 18 para 16 anos

O placar foi de 44 votos favoráveis e 18 contrários. Aprovada na fase de admissibilidade, a proposta segue agora para uma comissão especial e, posteriormente, precisará ser votada em dois turnos no plenário da Câmara antes de seguir para o Senado Federal. O texto foi apresentado originalmente em 2015 pelo ex-deputado Gonzaga Patriota (PSB-PE) e voltou a tramitar de forma independente depois de ter sido desmembrado da PEC da Segurança Pública, da qual fazia parte.

O debate não é novo, e desde as minhas primeiras aulas de introdução ao direito constitucional, um dos temas analisados era justamente esse. A Constituição estabelece, no artigo 228, a inimputabilidade penal de menores de 18 anos, remetendo-os à legislação especial. O cerne da disputa jurídica está em saber se essa regra integra o rol de garantias individuais protegidas como cláusula pétrea pelo artigo 60, parágrafo 4º, da Carta — hipótese que tornaria a redução inconstitucional mesmo por emenda.

Parte da doutrina constitucional sustenta que a inimputabilidade aos 18 anos é garantia individual intocável, o que tornaria a proposta materialmente inconstitucional. 

Outra corrente argumenta que o artigo 228 não está entre as cláusulas pétreas expressamente blindadas pela Constituição — como a forma federativa de Estado, o voto direto e a separação dos poderes —, podendo ser alterada por emenda regularmente aprovada pelo Congresso. Não há, portanto, consenso jurídico definitivo sobre o tema. Caso a PEC seja promulgada, a expectativa é de que a matéria seja submetida ao crivo do Supremo Tribunal Federal.

A tese de que a maioridade penal aos 18 anos configura garantia fundamental ainda é a que reúne maior respaldo na doutrina constitucional brasileira — o que sugere que uma eventual aprovação enfrentaria forte resistência na Corte.

Impactos práticos

Caso a alteração avance, adolescentes de 16 e 17 anos passariam a responder pelo sistema penal comum, sujeitos às penas do Código Penal, em substituição às medidas socioeducativas hoje previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A mudança reabriria debates sobre sua compatibilidade com o princípio da proteção integral de crianças e adolescentes, previsto no artigo 227 da Constituição, além de questionamentos sobre os efeitos do encarceramento precoce na ressocialização e na política criminal do país. Para alguns especialistas ouvidos pela coluna, o tema não pode ser tratado apenas sob a perspectiva do endurecimento das penas, nem como medida populista para ano eleitoral.

Para o advogado criminalista André Fini Terçarolli, mestre em Direito Processual Penal, a discussão exige cautela e não pode se reduzir à reação aos índices de criminalidade.

 “O debate não pode ser tratado apenas sob a perspectiva do endurecimento das penas. Estamos diante de uma discussão que alcança princípios constitucionais fundamentais e exige uma avaliação técnica sobre os impactos jurídicos e sociais da medida”, afirma.

O criminalista lembra que adolescentes já podem ser responsabilizados por atos infracionais, já que o ECA prevê medidas socioeducativas que incluem, em casos graves, privação de liberdade. Segundo ele, o ponto central da controvérsia não é a existência de responsabilização, mas qual modelo jurídico o Brasil considera mais adequado para lidar com jovens infratores.

Terçarolli também chama atenção para a ausência de estudos empíricos que comprovem a efetividade da medida na redução da violência.

“Soluções simplificadas dificilmente conseguem enfrentar problemas de elevada complexidade social”, ressalta. 

Para o especialista, a tramitação da PEC exige “responsabilidade institucional, rigor técnico e compromisso com soluções que preservem os direitos fundamentais e contribuam efetivamente para o enfrentamento da violência“. Por outro lado, defensores da PEC da redução da maioridade penal argumentam que adolescentes já possuem discernimento suficiente para compreender a gravidade de seus atos e as consequências decorrentes deles, especialmente em crimes de natureza hedionda. Para esse grupo, a legislação atual cria uma assimetria: jovens de 16 e 17 anos podem participar do processo político por meio do voto, mas não respondem criminalmente nos mesmos moldes que os adultos.

Sob essa ótica, a capacidade de praticar determinados delitos deveria ser acompanhada pela capacidade de responder por eles. Os apoiadores da proposta sustentam que crimes como homicídio, estupro e latrocínio demandam uma resposta penal mais severa, independentemente da idade do autor. Também argumentam que as medidas socioeducativas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente nem sempre produzem os resultados esperados, seja por limitações estruturais do sistema, seja pela reincidência de parte dos infratores após o cumprimento das medidas.

Segundo o deputado Kim Kataguiri (Missão), o crime organizado “deita e rola em cima do ECA”, mas que a aprovação no Plenário poderá passar por tempestividades: 

Olha, o apelo popular é enorme e a gente já provou que tem os votos na Câmara, isso é fato. Mas, sendo bem realista sobre os bastidores, aprovar no Plenário ainda esse ano é muito difícil. O rito não é simples: agora, o projeto segue para análise em uma comissão especial e só depois vai para o Plenário onde precisa ser votado em dois turnos. O principal entrave é o próprio calendário eleitoral. Hoje, infelizmente, não há sinal de urgência para que a PEC seja analisada antes das eleições. Chega o segundo semestre, o Congresso esvazia por causa das campanhas, e esse tempo curto de um ano de eleição joga bastante contra a gente.

 

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