Em 2025, foi publicada a Estratégia Nacional de Cibersegurança no Brasil, que faz menção à Política Nacional de Cibersegurança brasileira, publicada em 2023
Desde criança, aprendemos a não falar com estranhos, trancar a porta de casa, não andar por ruas escuras e desconfiar daquilo que vem “de graça”. No mundo digital, as ameaças são parecidas — só que a porta é o seu e-mail, a rua escura é um link suspeito e o estranho simpático – por trás de uma “surpresa maravilhosa” – pode ser um perfil falso.
Foi nesse cenário que nasceu, em 2023, o Decreto nº 11.856, que criou a Política Nacional de Cibersegurança (PNCiber). E após avanços na matéria e conscientização sobre as lacunas existentes na defesa cibernética, o Decreto n° 12.753/2025 foi publicado, estabelecendo a Estratégia Nacional de Cibersegurança (E-Ciber) no Brasil.
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Até alguns anos atrás, quando se falava em cibersegurança no Brasil, não havia um plano único que integrasse governo, empresas e sociedade. Existiam leis importantes, como a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), o Marco Civil da Internet, e o Código de Defesa do Consumidor (CDC), mas elas tratavam de pontos específicos — proteção de dados, regras para provedores, e direitos dos usuários.
No dia a dia, isso significava que:
Para o cidadão, isso se traduzia em crescente vulnerabilidade. Golpes em aplicativos de mensagem, links falsos se passando por instituições legítimas, sites clonados para roubar dados de cartões de crédito e perfis invadidos em redes sociais viraram rotina. Por falta de maturidade na matéria, apesar da ampla proteção do consumidor brasileiro, era difícil saber a quem recorrer ou como agir de forma eficaz em tais situações.
Em dezembro de 2023, o governo publicou o Decreto nº 11.856, criando a Política Nacional de Cibersegurança (PNCiber) e o Comitê Nacional de Cibersegurança (CNCiber). Pela primeira vez, o país passou a ter uma estratégia nacional unificada para proteger o espaço digital.
Os objetivos incluíam:
Na prática, entidades públicas e privadas passaram a trocar informações e atuar de forma coordenada em favor da proteção no ambiente digital.
Em agosto de 2025, o Decreto n° 12.753/2025, conhecido como Estratégia Nacional de Cibersegurança (E-Ciber) foi publicado. O diploma definiu quatro eixos principais de atuação, sendo eles:
A E-Ciber prevê ações práticas, como certificação, mapeamento de vulnerabilidades e treinamentos de empresas voltadas às boas práticas de segurança da informação.
Com essa estrutura, a ideia é que:
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* Juliana Roman é mestre em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), em parceria com o Centro de Estudos Europeus e Alemães (CDEA/DAAD). Especialista em Compliance pela Fundação Getulio Vargas (FGV). Especialista em Direito do Consumidor pela Universidade de Coimbra (FD/UC). Especialista em Direito Digital pela Fundação Escola Superior do Ministério Público (FMP). Graduada em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS).