Texto propõe que conteúdos publicados em redes sociais só podem ser removidos por decisão judicial
por Sara Goldschmidt em 20/05/21 15:22
Um decreto do governo federal, que busca limitar a atuação de plataformas de redes sociais no Brasil, pode ser editado a qualquer momento. O texto, elaborado pela Secretaria de Cultura e com parecer favorável da Advocacia-Geral da União, propõe a restrição da exclusão de conteúdos em sites como o Twitter, Instagram, Facebook e Youtube. Ou seja: as companhias não poderão mais retirar informações do ar somente por julgarem que as próprias políticas foram violadas pelos usuários – a exclusão se dará por decisão judicial.
As exceções são em casos específicos, como nudez, apologia ao crime, apoio a organizações criminosas ou terroristas, violação ao Estatuto da Criança e do Adolescente e incitação de atos de ameaça ou violência. O documento foi encaminhado ao Palácio do Planalto e a outros ministérios semana passada, e dá à Secretaria de Cultura o poder de fiscalizar as empresas.
A proposta faz alterações na regulamentação do Marco Civil da Internet (lei 12.965/2014). Bolsonaro confirmou, em discurso no início do mês no Palácio do Planalto, que o governo prepara o decreto. Segundo ele, a ideia é dar liberdade ao usuário e punir quem desrespeitar as novas regras.
Tanto o presidente quanto seus aliados já tiveram posts deletados de suas redes sociais por disseminar fake news. Em abril deste ano, por exemplo, o Twitter colocou um aviso de publicação “enganosa” em crítica do deputado Eduardo Bolsonaro (PSL-SP) ao lockdown. No mesmo mês, o Facebook classificou uma publicação do presidente como “informação falsa”, e o YouTube removeu um vídeo em que ele defendia tratamento sem eficácia contra a covid-19.
O texto em vigor do Marco Civil da Internet traz uma série de exceções que permitiriam a exclusão de conteúdos mesmo sem ordem da Justiça, como nos casos de “prática ou ensino do uso de tecnologias com o objetivo de invadir sistemas, ou ações contra a segurança pública, defesa nacional ou segurança do Estado”. Há também brecha para apagar publicações a pedido de terceiro “quando constituir violação de sua imagem, privacidade ou direito autoral”.
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