No Café do MyNews, o senador Fabiano Contarato fala da postura de profissionais e políticos brasileiros que ainda recomendam a utilização do medicamento sem comprovação científica, e defende que o presidente deve ser responsabilizado
por Sara Goldschmidt em 26/05/21 13:19
O senador Fabiano Contarato (Rede-ES) participou nesta quarta-feira do programa Café do MyNews, e condenou o fato de ainda haver recomendação de alguns profissionais de saúde e de pessoas leigas, no Brasil, para o uso de medicamentos sem comprovação científica no combate ao coronavírus. Para ele, não está sendo respeitado o limite entre a medicina e a ciência, e “há uma diferença enorme” entre um cientista e um médico.
“Um médico jamais pode fazer de um paciente cobaia para testar uma medicação sem nenhuma comprovação científica porque ele está violando um exercício regular da medicina, isso é crime previsto no artigo 282”, ressaltou Contarato. E complementou: “Então a pergunta é: a ivermectina, a hidroxicloroquina, ela tem comprovação científica de que ela pode ser utilizada como tratamento precoce ou no combate à covid? Se a resposta for ‘não’, qualquer pessoa que utiliza desse mecanismo, se for médico, ele está excedendo o limite da medicina. Porque quem tem competência pra colocar numa bula qual é a indicação daquela medicação são as agências reguladoras, e no caso do Brasil é a Anvisa.”
Durante a entrevista, o senador também falou sobre a responsabilidade dos municípios e estados na recomendação dos medicamentos sem comprovação científica para o combate ao coronavírus, e na orientação dos protocolos sanitários, “que existe e deve ser apurada”. Mas salientou que “ninguém pode deixar de reconhecer que a responsabilidade de celebrar contrato, em âmbito internacional, para aquisição de insumos e vacinas, é do Estado Brasileiro, através do presidente da República e seus ministérios.”
Ainda sobre o tratamento precoce, Fabiano Contarato questiona “por que só no Brasil ainda se mantém essa tecla de uma falsa verdade que se você usar hidroxicloroquina, ivermectina, você vai estar imunizado?” Segundo ele, é para estimular as pessoas a não praticarem o distanciamento social, não utilizarem máscara, se aglomerarem e, assim, alcançar a imunidade de rebanho.
Durante a entrevista, Contarato também foi questionado sobre a intenção dos senadores de convocar os governadores para deporem na CPI da Pandemia, e ressaltou que a Comissão tem que ter a sobriedade para não mudar o seu foco:
“O trabalho da CPI tem que ser feito de forma gradativa, ela não pode ser atropelada. Então, no momento que ouve o primeiro representante do Executivo, das agências reguladoras, dos laboratórios, aí sim você vai coletando provas, e à medida que vai havendo necessidade e sendo deliberados os requerimentos para a oitiva de governadores – esses requerimentos tem que ser deliberados, tem que ser deferidos, tem que ser convocados -, mas nós não podemos atropelar esse andamento, se não o efeito vai ser negativo. Ao invés de contribuir para a apuração, você acaba tumultuando essa apuração.”
Como professor de direito e tendo exercido o cargo de delegado da polícia durante 27 anos, o senador Contarato respondeu com propriedade sobre a possibilidade de haver prisão durante os depoimentos da CPI da Covid-19. Segundo ele, a decisão muitas vezes não é jurídica, e sim política. “Eu entendo que deva ser de forma como é feita pra todos os brasileiros. Eu não posso ser utilizado como agente do estado apenas pra dar voz de prisão nos casos de pessoas pobres, afrodescendentes e semianalfabetas. Se está patente, se está evidenciado, um estado fragrancial por crime de falso testemunho, a prisão em flagrante se impõe.”, pontuou.
Explicando melhor: “quando a Comissão (CPI) fala assim ‘não vamos prender em flagrante, vamos encaminhar ao Ministério Público’, ela tá declinando um mandamento constitucional que é: ninguém pode ser preso, salvo em flagrante e delito. E como se estava algumas pessoas que por ali passaram, em estado flagrancial, o mais adequado, o mais correto, o constitucionalmente feito e permitido é se autuar em flagrante. Autuou em flagrante, concede o direito de responder ao inquérito em liberdade, com o arbitramento de fiança. Pagou fiança, solta. Não pagou fiança, mantém-se preso.”
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